CIDADE

Liminar impede retorno das aulas presenciais nas escolas particulares

Daniela Brito
Publicado em 24/10/2020 às 12:29Atualizado em 18/12/2022 às 10:31
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Liminar judicial impede retomada das aulas presenciais nas escolas particulares em Minas Gerais. A medida foi deferida após ação ajuizada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pelo Sindicato dos Professores das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinpro-MG).

A decisão, ainda que cautelar, foi deferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública, e suspende os efeitos do decreto (n.º 89) do dia 23 de setembro, deliberado pelo comitê extraordinário da Covid-19, que dispõe sobre o retorno gradual das atividades escolares em Minas Gerais.

Nela, o juiz Rogério Santos Araújo Abreu afirma que “há sérios indícios de que o referido decreto, como editado, pode efetivamente e de forma concreta, prejudicar e colocar em perigo a vida e a saúde da população, que são garantidas pela Constituição Federal”.

Conforme o diretor do Sinpro-MG em Uberaba, Marcos Gennari Mariano, os professores mantêm as atividades em meio à pandemia, ainda que remotamente, de forma exaustiva e sem interrupção da prestação de serviço, e não há o que se falar em retorno às aulas sem protocolos sanitários rígidos e sem segurança, próximo ao término do ano letivo. “Nossa defesa é pela vida e saúde dos trabalhadores da Educação bem como de toda a comunidade escolar”, diz.

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