CIDADE

Falta de dinheiro não impedirá sepultamento, garante decreto

Normativa publicada ontem estabelece que pessoas que não se enquadram nos critérios de vulnerabilidade previstos pela Seds, mas não têm recursos para arcar com sepultamento de familiares, serão atendi

Publicado em 23/10/2020 às 20:04Atualizado em 18/12/2022 às 10:31
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No sentido de evitar descompasso no atendimento às pessoas que buscam o sepultamento social e estão fora das diretrizes da Secretaria de Desenvolvimento Social, com o Bolsa Família, a Prefeitura publica decreto hoje, sexta-feira (23), estabelecendo um fluxo de atendimento para estes casos.

Conforme o documento, as pessoas que “não possuírem títulos de sepulturas perpétuas nos cemitérios públicos municipais e não estiverem amparadas pelo sistema de proteção social e, portanto, não forem reconhecidamente atendidas como carentes, serão atendidas no cemitério Memorial Parque Uberaba.

Para tanto, o solicitante do sepultamento deverá declarar que a pessoa a ser sepultada e respectiva família não possuem qualquer meio de prover as despesas de aquisição do jazigo e sepultamento, embora não constem dos cadastros dos órgãos de assistência social, nem se encontrem inseridos em qualquer programa de assistência.  Mediante esta autodeclaração, o serviço de sepultamento será imediatamente autorizado.

Visando a legalidade, posteriormente, esta autodeclaração será encaminhada para a Secretaria de Desenvolvimento Social para avaliação técnica socioeconômica, no sentido de verificar a veracidade da sua autenticidade, assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório. Mediante a confirmação da autodeclaração, a secretaria homologará o procedimento.

Caso seja constatada a inveracidade, a Seds encaminhará o expediente à Procuradoria-Geral do Município, para as providências legais em relação à declaração falsa em documento público oferecendo, ainda, denúncia ao Ministério Público.

Este atendimento será feito no cemitério São João Batista. “Se o cidadão esteve no Cemitério Parque e verificou a total impossibilidade de pagamento, ele deve ir ao cemitério São João Batista para prestar as informações necessárias, assinar a autodeclaração e já sair com a autorização do sepultamento”, explicou o assessor jurídico da Secretaria de Serviços Urbanos e Obras, Fábio Macciotti. Procurador lamentou o ocorrido esta semana e disse que fato não se repetirá

Por meio de nota divulgada na noite de ontem, o procurador-geral do Município, Paulo Salge, lamentou o ocorrido com a família que precisou recorrer ao cemitério de Delta para sepultar um parente.

“Lamentamos muito o ocorrido, mas a partir de agora, esta situação não se repetirá. O município está dando total clareza ao trâmite que deve ser feito, quando não há possibilidade de pagamento do sepultamento. Como está explícito no documento, nenhum cidadão uberabense, residente no município, terá negado o direito ao sepultamento nos cemitérios públicos ou privados, conforme o decreto. A família que não tiver condições financeiras e não estiver abrigada sobre algum programa social, terá onde recorrer neste momento de tristeza e dor familiar. E como Poder Público, daremos a solução necessária”, destacou Paulo Salge.

Os procedimentos para o sepultamento social para cidadão que tem o Bolsa Família continuam sendo feitos pela Seds, conforme legislação. Cabe lembrar que os cemitérios públicos continuam em funcionamento para sepultamentos em jazigos perpétuos, em conformidade com a lei.

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