CIDADE

Caixa paga multa de quase R$ 16 mil após cliente esperar mais de uma hora na fila

Carol Rodrigues
Publicado em 11/08/2020 às 15:26Atualizado em 18/12/2022 às 08:38
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Foto/Jairo Chagas

Agência da Caixa na Fidélis Reis recebeu multa de quase R$ 16 mil após ser enquadrada na chamada Lei da Fila 

Agência da Caixa Econômica Federal (CEF) na avenida Fidélis Reis, 305, Centro pagou multa de R$ 15.866,67, com 15% de desconto, após ser autuada por excesso no tempo de espera para atendimento. O processo administrativo instituído pela Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Uberaba foi arquivado no fim do mês passado com o pagamento da pena. Por se tratar de verba vinculada, o montante é integralmente debitado ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.

Em abril de 2018, uma cliente acionou o Procon Uberaba após aguardar uma hora e seis minutos para atendimento do tipo “Expresso”, conforme senha juntada ao processo.

Na defesa apresentada em maio daquele ano, a agência bancária alegou que havia muitos clientes para atendimento do tipo Expresso/FGTS no dia por ser tratar de retorno de feriado prolongado e primeira semana do mês, acarretando aumento da demanda.

Ainda no documento, a agência pontuou suposta existência de quatro atendentes para o serviço Expresso/FGTS, além de ressaltar que somente no horário de almoço um dos guichês ficava vazio. Porém, agente fiscal do Procon de Uberaba que esteve no local constatou apenas um caixa em operação no momento do ocorrido.

O Procon de Uberaba concluiu que as justificativas da autuada não poderiam ser levadas em consideração para retirada do auto de infração. Também enfatizou que a Caixa não conseguiu apresentar prova convincente de que a conduta não foi por ela praticada.

Ainda conforme o órgão, a agência foi multada por violar, especialmente, o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Municipal 10.304/2007. 

Enquanto o artigo 22 do CDC obriga o fornecimento de serviço adequado, eficiente e seguro por parte dos órgãos públicos, inciso IV do artigo 1º da Lei 10.304/2007 pressupõe tempo máximo de espera de 30 minutos no caso de atendimento por gerente ou agente administrativo.

A autuada recebeu 15% de desconto pois quitou a dívida no prazo de dez dias depois de notificada da decisão administrativa, conforme regulamenta decreto municipal. 

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