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Sem asfalto desde que foi inaugurado, moradores questionam cobrança de IPTU no loteamento Recanto das Flores, que fica nas proximidades da MG-427.
Os moradores dizem que não aguentam mais conviver com a terra e quando vêm as chuvas é a lama.
“Moro aqui desde 1992 e tem sido uma luta desde então para tentar compreender por que estamos numa área urbana, mas as ruas não receberam asfalto e nem calçamento, pagamos nossos impostos e não temos atenção necessária. Quando questionamos sobre o fato junto à prefeitura, somos jogados para loteadora, que também nada faz e diz que esse é um problema da município. E nós, pagadores de impostos, ficamos sem resposta e sem a solução do problema que enfrentamos aqui”, aponta um dos moradores.
Questionada sobre o assunto, o secretário da Fazenda, Jorge Cardoso de Macedo, destaca que, considerando a legislação vigente para efeito de lançamento do IPTU, conforme art. 4º incisos I a V do Código Tributário Municipal, deverá o imóvel estar localizado dentro da zona urbana e definida em Lei Municipal.
Segundo a Secretaria da Fazenda, as lei municipais consideram zona urbana onde exista pelo menos dois melhoramentos, construídos ou mantidos pelo Poder Público, como meio-fio ou calçamento, canalização de águas pluviais, abastecimento de água, sistema de esgotos sanitários, rede de iluminação pública, com ou sem posteamento, para a distribuição domiciliar, escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado. “O referido loteamento está dentro do limite urbano, portanto, requer a exigência para o lançamento do IPTU de no mínimo dois melhoramentos construídos ou mantidos pelo Poder Público. Ressaltamos que o requisito constante do inciso V do art. 4º, a Escola Municipal Celina Soares de Paiva, está localizada a 1,5 km do Recanto das Flores e o requisito do inciso IV do art. 4º conforme Cadastro Imobiliário Fiscal possui iluminação pública. Portanto, preenchidos no mínimo dois requisitos dos melhoramentos exigidos, o IPTU poderá ser lançado conforme Código Tributário Municipal. Assim sendo, o não “asfaltamento” no local não interferiu no valor do IPTU”, explica o município.