CIDADE

Consumo nas lanchonetes passa a ser permitido, mas não em pé

Gisele Barcelos
Publicado em 04/07/2020 às 13:07Atualizado em 18/12/2022 às 07:35
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Assim como restaurantes, agora bares, lanchonetes, pizzarias, lojas de conveniência, cafeterias, sorveterias, docerias e padarias também podem permitir o consumo no local a partir de segunda-feira (6). Entretanto, os clientes estão proibidos de comer em pé ou no balcão do estabelecimento.

As demais regras para bares, lanchonetes, cafeterias e padarias seguem os mesmos critérios definidos na semana passada para os restaurantes. A venda e consumo de bebidas alcoólicas no interior do estabelecimento estão proibidos. Além disso, apenas será permitida a ocupação de 30% da capacidade do local e a presença de, no máximo, duas pessoas por mesa, com distanciamento de dois metros entre as mesas.

Continuam proibidos o self-service e rodízio. Com isso, os estabelecimentos da área de alimentação deverão se adequar para oferecer lista de pratos à la carte ou disponibilizar funcionário para servir o alimento conforme solicitação do consumidor no buffet. Os cardápios compartilhados também precisam ser substituídos por menus virtuais ou cartazes/banners para informar o preço. 

 

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