CIDADE

Decreto extingue as barreiras físicas e exige termo sanitário

No documento, assinado pelas empresas e que precisa ser afixado em local visível, elas se responsabilizam pelas medidas sanitárias de enfrentamento ao coronavírus

Gisele Barcelos
Publicado em 25/05/2020 às 21:40Atualizado em 18/12/2022 às 06:36
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Foto/Reprodução

Logo após a publicação do decreto, o prefeito Paulo Piau divulgou vídeo nas redes sociais, ao lado do secretário de Saúde, falando sobre a medida

Depois da expectativa ao longo do fim de semana, Prefeitura publicou somente ontem decreto com novas regras para o funcionamento do comércio e demais empresas na cidade. O novo texto não exige mais o uso de barreiras físicas na porta das lojas para bloquear a entrada de clientes no interior dos estabelecimentos, porém, a partir de agora, empresas do comércio, indústrias e serviços deverão assinar um termo de responsabilidade sanitária para assumir os riscos em caso de descumprimento das medidas de distanciamento e higienização para conter o coronavírus. Prefeitura também dobrou o teto para multas aplicadas a partir de agora.

Entre as regras para o funcionamento estão o uso de máscaras, a obediência ao distanciamento de dois metros entre as pessoas, o controle de acesso para evitar aglomeração no interior e cada estabelecimento deverá informar na entrada o número máximo de pessoas que podem entrar simultaneamente no espaço. Os locais com área inferior a 10m² devem adotar o atendimento individualizado de clientes.

Além disso, o decreto publicado ontem mantém de forma específica a determinação para que estabelecimentos do setor de alimentação, academias e clubes permaneçam de portas fechadas, bem como a proibição de realização de eventos. No entanto, não há mais impedimento para a abertura de galerias comerciais e shopping centers.

Após a publicação do texto, o prefeito Paulo Piau (MDB) manifestou em pronunciamento ontem que a decisão de avançar com a retomada gradual da economia foi tomada com segurança e embasada em fundamentos técnicos e científicos. Segundo ele, a situação pode ser reavaliada se não forem cumpridas as medidas de prevenção estabelecidas. “Se a população não atender, não hesitaremos em dar um passo atrás e fechar o que porventura estiver aberto”, salienta.

Pelo decreto, não houve alteração para os estabelecimentos da área de alimentação. Bares, lanchonetes, restaurantes e similares continuam com a permissão para trabalhar em sistema de entrega em domicílio ou retirada de pedidos na porta, em estilo drive-thru, porém o consumo no local permanece proibido.

Já laboratórios, clínicas e profissionais da área de saúde ainda continuam impedidos de atender casos eletivos, mas agora, além de serviços de atendimento de urgência e emergência, podem também realizar acompanhamento de pacientes com doenças crônicas.

No caso de academias de ginástica, dança, lutas, pilates, musculação, estúdio de personal, treinamento funcional, natação, crossfit e clubes, o decreto estabelece que o funcionamento continua proibido.

O impedimento foi mantido também para realização de feiras, atividades culturais, de lazer e esportivas coletivas, shows, exposições, jogos, leilões presenciais e reuniões sociais, entre outros. Além disso, o novo texto inclui na proibição boates, casas noturnas, casas de dança, baladas e similares em espaços públicos e privados.

Em caso de descumprimento das normas, a Prefeitura manteve como penalidades advertência, multa, interdição, cassação do alvará e o fechamento compulsório do estabelecimento, assim como a denúncia do infrator por crime de propagação de doença contagiosa, que pode resultar em detenção de três meses a um ano.

No entanto, o município apertou o cerco com relação às multas. Enquanto no decreto anterior as punições poderiam variar de R$285 a R$2.850, agora a penalidade máxima pode chegar a R$5.700.

 

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