CIDADE

Saúde fará monitoramento diário da ocupação de leitos na cidade

Medida atende exigência do governo estadual e os dados serão encaminhados também ao Ministério da Saúde

Gisele Barcelos
Publicado em 07/05/2020 às 19:44Atualizado em 18/12/2022 às 06:08
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Foto/André Santos/PMU

Números de leitos para atendimento da Covid-19 e para as demais enfermidades devem ser informados ao Estado pela manhã e no fim do dia

Secretaria Municipal de Saúde criou censo obrigatório de leitos hospitalares para monitorar diariamente a ocupação dos hospitais públicos e privados da cidade. Os dados são coletados duas vezes por dia e encaminhados tanto ao Estado quanto ao Ministério da Saúde. A exigência foi estabelecida em portaria publicada na última edição do Porta-Voz.

De acordo com o secretário municipal de Saúde, Iraci Neto, a medida é para atender a uma deliberação do governo estadual, que determinou o monitoramento diário da taxa de ocupação dos leitos. Com isso, depois de publicada a portaria, também já foi criado um grupo de trabalho para acompanhar o processo. "Vamos confrontar todos os números no cadastro nacional de estabelecimentos em saúde, faremos visitações in loco e também analisaremos o número de pacientes internados pelo complexo regulador municipal", pondera.

O titular da Saúde em Uberaba explica que a apresentação dos dados começou a ser feita ontem. Segundo ele, os hospitais devem informar sobre a ocupação de leitos destinados ao tratamento da Covid-19 e para casos gerais. Os números devem ser atualizados no início da manhã e também no fim do dia. "Assim, podemos acompanhar diariamente a movimentação dos leitos ocupados no município. Vamos monitorar dia a dia a taxa de ocupação para o enfrentamento ao coronavírus e outras patologias para ter condições de encaminhar esse censo tanto ao Estado quanto à União", manifesta.

Iraci ressalta que o banco de dados diário também será importante para o planejamento das próximas ações em Uberaba e região. "Isso dá um controle, um suporte e uma segurança para planejar olhando a dinâmica epidemiológica da Covid-19 e também das urgências e emergências que surgem nos prontos-socorros dos hospitais", manifesta.

Na portaria, o município estabeleceu que é obrigatório o envio do censo hospitalar informando tanto os pacientes acometidos pela Covid-19 quanto as pessoas internadas com suspeita da doença. O formulário do censo deverá ser apresentado, impreterivelmente, às 11h e às 17h por e-mail.

 

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