CIDADE

Liminar assegura abertura de loja de materiais para construção em Uberaba

A decisão não tem caráter coletivo; contudo, a Aciu discute hoje a propositura de ação coletiva para reabrir o comércio em Uberaba

Michelle Rosa
Publicado em 14/04/2020 às 17:27Atualizado em 18/12/2022 às 05:35
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Michelle Rosa/Redação

Mandado de segurança com pedido liminar assegura direito de lojista de abrir as portas. O instrumento jurídico tem como base suposto abuso de poder do município de Uberaba no que tange ao Decreto 5.372, do dia 20 de março, que suspende a atividade comercial até o dia 30 de abril como forma de prevenção à propagação do novo coronavírus.

O processo foi analisado na 5ª Vara Cível de Uberaba e a decisão foi proferida no início desta tarde. Vale mencionar que a decisão é específica para uma loja de Uberaba, a RC Pisos, não tendo caráter coletivo. Em contrapartida, a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Uberaba (Aciu) estuda ação coletiva para garantir a reabertura do comércio.

Segundo o documento a que o Jornal da Manhã obteve acesso, a loja em questão, que trabalha no ramo de materiais para construção, fundamenta o pedido em decreto publicado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) cujo objeto é garantir em âmbito nacional o fornecimento e consumo regular de materiais de construção.

Nesse sentido, a norma federal deve sobrepujar o decreto a nível municipal, uma vez que a atividade exercida pela loja foi incluída no rol de essenciais. “Não obstante, o impetrante se encontra impedido pelos agentes fiscalizadores do Município de Uberaba de exercer atendimentos ao público”.

Nesse sentido, a decisão contida no mandado de segurança entende que a postura adotada pelo município fere o direito líquido e certo da RC Pisos de cumprir a Portaria 116 do MAPA, que garante sua abertura de portas, “para fins de determinar que a autoridade coatora se abstenha, junto aos seus agentes, de impedir ou penalizar o atendimento ao público” por parte da loja em questão.

O documento ainda reforça que o lojista compreende a importância das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Contudo, a decisão se baseia em artigo constitucional que garante o direito do Município em editar normas para garantir a defesa da saúde em caráter suplementar, desde que estejam em consonância com as normas obedecidas pelos demais entes federados.

A reportagem acionou o empresário. Por telefone, ele nos disse que está dentro de um setor que é considerado essencial e que por isso lutou para o estabelecimento permanecer com as portas abertas.

“Nós respeitamos o decreto municipal e ficamos fechados do dia 21 de março ao dia 31. Demos férias para alguns, reduzimos a carga horária de outros e assim que nos foi permitido por lei voltamos a abrir as portas. Aqui temos 40 colaboradores, o que representa que temos responsabilidade com essas famílias. E estando fechados não saberíamos como iríamos honrar com os compromissos. E só trabalho hoje porque tenho uma liminar que me autoriza a trabalhar porque estou dentro da lei”, apontou o comerciante.

Inclusive, entrevistas recentes de parte do secretariado da administração municipal, o decreto revogado, que permitiria a reabertura do comércio com as devidas restrições, traria medidas mais duras de fiscalização para coibir empresas abrindo as portas clandestinamente, ao contrário do que buscou a RC Pisos.

Em nota encaminhada pela assessoria jurídica da empresa, ainda foi pontuado que: a decisão judicial que autoriza o atendimento ao público no estabelecimento comercial da empresa foi proferida em sede liminar nos autos do Mandado de Segurança de n.º 1002376-16.2020.4.01.3802, e reconheceu a competência da União para deliberar sobre abastecimento, consumo e produção no território nacional.

Deve ser ressaltado, ainda, que, além da União, o Estado de Minas Gerais também autoriza o atendimento ao público no comércio de materiais de construção, por meio da Deliberação n.º 17 proferida pelo Comitê Extraordinário de Combate ao Covid-19, sendo certo que o posicionamento adotado pelo decreto municipal de Uberaba destoa das demais regulamentações pertinentes.

Finalmente, deve-se destacar que a autorização judicial não isenta a empresa das medidas de profilaxia impostas e/ou sugeridas pelos diversos entes federativos e órgãos de saúde empenhados no enfrentamento à Covid-19, conforme pontua a própria decisão.

 

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