CIDADE

TJ determina reintegração de servidor da Codau que não passou em avaliação

Servidor do Codau será reintegrado ao cargo após exoneração ocorrida ao fim do estágio probatório

Daniela Brito
Publicado em 13/03/2020 às 22:37Atualizado em 18/12/2022 às 04:54
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Servidor do Codau (Companhia de Desenvolvimento e Ações Urbanas de Uberaba) será reintegrado ao cargo após exoneração ocorrida ao fim do estágio probatório. A decisão, ainda em caráter liminar, é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao acatar recurso da defesa, elaborada pelo advogado Cleber de Alcântara Chagas. 

O agente de saneamento E.O.F. foi aprovado em concurso público, tomando posse em 2015 e, após dois anos, foi exonerado sob a justificativa de que o resultado da avaliação de desempenho não foi satisfatório. O servidor ajuizou ação de reintegração no cargo com indenização por danos morais, com pedido de liminar para que pudesse reaver a função bem como os vencimentos que deixou de receber. A liminar foi negada, porém, houve recurso junto ao TJ, onde foi acatado. O relator, desembargador Audebert Delage, afirmou em voto que não foram assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório, que culminaram no ato administrativo que resultou na exoneração – fato que afronta a regra prevista no Art. 5º, LV da Constituição Federal. 

O advogado do servidor, Cleber de Alcântara Chagas, explica que houve indícios de irregularidades no procedimento administrativo para avaliação de desempenho do servidor. Entre elas, aponta a formação da comissão responsável pela avaliação e a inconsistência no sistema de atribuição de notas. Todas as alegações foram alvo do recurso.  

Com a nova decisão, o servidor poderá retornar ao cargo até o julgamento do mérito da ação.

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