CIDADE

Chapéus e placas pejorativas em alusão ao trote de calouros estão proibidas pela UFTM

Novas regras para circulação na UFTM proíbem alunos de usarem adereços e também traçam diretrizes para funcionários e terceirizados

Marília Mayer
Publicado em 22/01/2020 às 18:48Atualizado em 18/12/2022 às 03:42
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Normativa Procedimental publicada pela Pró-Reitoria de Planejamento da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) estabeleceu regras para circulação e conduta em 28 prédios da instituição, não se aplicando ao Hospital de Clínicas (HC-UFTM).

O documento trata sobre o controle de entrada, saída e permanência de pessoas nos imóveis e abrange técnicos-administrativos, professores, estudantes e visitantes. As regras entraram em vigor no dia 10 de janeiro e a comunidade tem o prazo de 90 dias para se adaptar.

Os estudantes foram proibidos de circular com placas com nomes pejorativos, chapéus ou quaisquer adereços que remetam a trotes. Todos os alunos deverão apresentar crachá ou documento com foto.

A norma diz respeito, ainda, à vestimenta de servidores, que não poderão usar chinelos e bermudas durante o expediente.

Alguns tópicos são voltados, especialmente, para porteiros, vigias e vigilantes, que não estão autorizados a fumar, folhear revistas, usar celular, fones de ouvido ou qualquer tipo de entretenimento que lhes possa tirar a atenção. Além disso “não poderá se ausentar do seu turno de monitoramento, mesmo que por alguns instantes, exceto nos casos em que outro profissional o substitua”, prevê o documento.

Agregando a comunidade acadêmica em um contexto geral, a norma proíbe a entrada de animais, a comercialização de produtos, a entrega de mercadorias adquiridas pela internet, e permite que o porteiro verifique qualquer volume que a pessoa esteja portando.

Pessoas de fora da comunidade acadêmica não poderão acessar a instituição somente para ir ao banheiro, utilizar caixa eletrônico ou quaisquer situações que não se encaixem como atividade de visitante.

Quem descumprir as regras terá a entrada proibida. Quem desacatar os funcionários responsáveis pela aplicação da normativa será penalizado dentro das providências civis e penais cabíveis.

Funcionamento dos prédios e ocupações

Todos os prédios têm horário de abertura e fechando com atividades previstas até, no máximo, às 23h30, de segunda à sexta-feira e, no sábado, até às 19h. Fora desse horário não será permitida a circulação de pessoas, exceto os vigilantes.

Alunos que necessitem utilizar o prédio além do limite deverão informar formalmente à portaria. Já servidores, precisarão de autorização do setor de Recursos Humanos (RH).

No que tange a ocupações e manifestações, o documento prevê que não poderão impedir a continuidade de atividades e/ou o acesso de pessoas.

Em nota, a assessoria de comunicação da UFTM ressaltou que “a norma tem como objetivo garantir a segurança dos docentes, discentes, técnicos, servidores terceirizados e membros da comunidade que frequentam as instalações da UFTM”.

Em outro trecho, o comunicado informa que “a Norma Procedimental 50.03.020 de Acesso às Dependências da UFTM tem fundamentação legal na Lei 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, e na Norma Procedimental nº 50.03.003 que trata sobre a utilização do crachá de identificação no âmbito da UFTM”. 

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