CIDADE

Financeira vai indenizar cliente que comprou carro com restrição

Ao tentar efetuar a transferência de titularidade do carro, o cliente descobriu que havia restrição de circulação lançada a pedido da financeira

Thassiana Macedo
Publicado em 09/12/2019 às 23:19Atualizado em 18/12/2022 às 02:39
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Reprodução

Para o juiz Narciso de Alvarenga, ficou provada que a financeira não cumpriu sua responsabilidade

O juiz da 2ª Unidade do Juizado Especial de Uberaba, Narciso de Alvarenga Monteiro de Castro, condenou a BV Financeira S.A. Crédito Financiamento e Investimentos a pagar R$2 mil de indenização por danos materiais e R$3 mil por danos morais a um cliente que comprou carro com restrição. A decisão foi fundamentada pela demora para a solução do problema: nada menos que nove meses. 

Segundo a decisão, o cliente adquiriu um veículo em 17 de maio de 2017. Ao tentar efetuar a transferência de titularidade do carro, descobriu que havia uma restrição de circulação lançada no CRLV do veículo a pedido da financeira, por meio de ação de busca e apreensão ajuizada em desfavor da alienante do bem. A apreensão havia sido determinada pela 2ª Vara Cível da comarca de Cachoeira Paulista (SP) em 12 de abril de 2017, com inclusão da informação no cadastro do veículo somente em 9 de junho de 2017.

O cliente descobriu que o veículo foi devolvido amigavelmente à financeira, mas a BV Financeira não pediu a extinção da ação, nem a retirada da restrição do documento. O fato provocou a apreensão do veículo e gerou, ao novo comprador, despesas com honorários advocatícios e aluguel de veículo reserva, até a transferência de titularidade. O problema é que a BV Financeira só informou ao juízo de Cachoeira Paulista em 12 de dezembro de 2017, quase sete meses após a compra. Além disso, o juízo só determinou a retirada da restrição em 5 de fevereiro de 2018. 

Para o titular do Juizado Especial de Uberaba, Narciso de Alvarenga Monteiro de Castro, por ser conhecedora da situação, desde o início era obrigação da financeira notificar o juízo de Cachoeira Paulista, que lhe concedeu a busca e apreensão, de que o veículo já havia sido devolvido amigavelmente. Para o magistrado, ficou provada que a BV Financeira não cumpriu sua responsabilidade em relação ao caso e que isso gerou desgaste psicológico e financeiro ao cliente, sendo passível a indenização.

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