CIDADE

Sindicato Rural protesta contra Cemig por desqualificação de produtores

Em nota, a Cemig se limitou a dizer que os critérios para o deferimento ou indeferimento da revisão cadastral são definidos pela resolução 800 da Aneel

Luiz Gustavo Rezende
Publicado em 05/12/2019 às 22:28Atualizado em 18/12/2022 às 02:32
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Jairo Chagas

Gilberto de Oliveira Dias, presidente do Sindicato Rural de Uberaba, se mostra revoltado com a postura da Cemig

“Muitos produtores rurais foram desqualificados na atualização do cadastro junto à Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais). É uma coisa escabrosa o que está ocorrendo.” A expressão é de Gilberto de Oliveira Dias, presidente do Sindicato Rural de Uberaba (SRU), criticando os critérios de avaliação que a estatal mineira tem utilizado com produtores.

Segundo ele, diversos produtores rurais estão indo até o SRU, externando descontentamento e solicitando apoio jurídico da entidade. "Essa renovação do cadastro do produtor rural com a Cemig tem trazido mais dor de cabeça. Tem produtor que possui granja com 60 mil frangos, tem atividade pecuária e foi desqualificado. Só falam: ‘A documentação não atendeu aos requisitos’. Mas que requisitos são esses que ninguém explica?”, questiona.

Gilberto Dias lembra que o SRU está atento, também, aos pequenos produtores. “A Cemig não sabia, por exemplo, que produtores que trabalham em áreas menores que 30 hectares estão isentos do ITR (Imposto Territorial Rural) e é uma das exigências apresentar o ITR. Aí o produtor para as atividades, perde o dia de serviço, vai à Cemig, e o atendente só diz que está faltando documentação, tchau para você! Não é assim, não, é preciso mais atenção”, reclama em tom veemente.

Por fim, Gilberto afirmou que tanto o SRU quanto toda a classe produtiva rural estão descontentes com o tratamento recebido. “A reclamação aqui no SRU está muito alta, eu ia até levar essa reclamação ao governador Romeu Zema, mas ele já está tão desiludido com essa empresa, que nem ia dar bola. Ele só quer privatizar”, revela. 

Em nota, a Cemig se limitou a dizer que “os critérios para o deferimento ou indeferimento da revisão cadastral são definidos pela resolução 800 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), cabendo à Cemig apenas cumprir a resolução”.

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