CIDADE

Dissídio garante reajuste de 4,46% a professores de escolas particulares

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais definiu dissídio coletivo concedendo 4,67% de reajuste no salário dos professores de escolas particulares

Luiz Gustavo Rezende
Publicado em 04/12/2019 às 20:04Atualizado em 18/12/2022 às 02:30
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O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais definiu dissídio coletivo concedendo 4,67% de reajuste no salário dos professores de escolas particulares. O TRF-MG estabeleceu que o reajuste é retroativo ao mês de março e vale para 2020. Segundo o julgamento, o reajuste salarial retroativo deverá ser pago em parcela única a título de abono salarial, sem incidência de juros, atualização monetária e multas, na folha de novembro deste ano. No caso de a instituição não ter caixa suficiente, o pagamento poderá ser realizado de forma parcelada, desde que seja concluído até a folha de pagamento de fevereiro de 2020. 

Marcos Mariano, diretor do Sindicato dos Professores de Minas Gerais (Sinpro-MG), afirmou que o julgamento foi uma conquista para a categoria. “Em uma conjuntura onde a ofensiva aos direitos de trabalhadores e trabalhadoras se tornou uma rotina, conquistar um acordo que garante a manutenção de direitos e reajuste salarial já é uma vitória”, comemora. Segundo Mariano, a categoria está satisfeita, também, porque havia tentativa de estabelecer piso diferente para professores que atuam na modalidade à distância, o que não foi aceito pelo TRT-MG. 

O sindicalista também apontou que houve avanço em relação às férias. “Apresentamos uma proposta que visa a desoneração financeira das instituições nos fins de ano, dividindo o período de gozo e pagamento das férias, bem como do adicional de um terço em duas parcelas, sendo uma parcela na segunda quinzena do mês de julho de 2020 e a segunda parcela na segunda quinzena de janeiro de 2021, sem prejuízo dos recessos que automaticamente vieram para a primeira quinzena de janeiro”, posiciona. A instituição que representava as escolas particulares tentou excluir o termo "férias coletivas" da convenção, apresentando como justificativa o cumprimento da nova legislação trabalhista, porém sem sucesso.

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