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Ministério Público de Minas Gerais recomendou que escolas particulares do Estado garantam inclusão de alunos com deficiência
Defensoria Pública de Minas Gerais e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) emitiram recomendação conjunta às escolas particulares do Estado para garantir a inclusão de alunos com deficiência. O documento pede que seja assegurada a matrícula na rede particular, em um sistema educacional inclusivo, e sem cobrança de valores extras. Documento foi entregue ao Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep).
Os dois órgãos recomendam que seja garantida a matrícula de alunos com deficiências na rede particular de ensino, garantindo, também, um sistema educacional inclusivo, que assegure o aprendizado e o máximo desenvolvimento de suas potencialidades ao longo do percurso escolar. O documento ressalta que, ao realizar a matrícula do aluno com deficiência, fica proibida à escola a cobrança de valor adicional à matrícula, mensalidade e anuidade, para atendimento das determinações previstas em lei.
A recomendação prevê ainda que a escola deve garantir o acesso, permanência e participação dos alunos com deficiências, através de meios adequados que promovam a aprendizagem, garantindo serviços e recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.
Orientação se baseia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas também na Lei nº 7.853/1989, que em seu artigo 8º, inciso I, define como crime, punível com multa e reclusão de dois a cinco anos de prisão, a prática de “recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão da sua deficiência”.