CIDADE

TJMG nega recurso a homem que furtou xampus em shopping de Uberaba

A defesa do réu apelou ao tribunal evocando o princípio da insignificância, por se tratar de furto simples, mas o desembargador do caso não entendeu dessa forma

Marconi Lima
Publicado em 25/08/2019 às 20:28Atualizado em 17/12/2022 às 23:45
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A sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento a recurso de réu condenado em primeira instância a quatro meses ao regime semiaberto e mais quatro dias/multa, acusado de furto. A apelação era para cumprimento de pena em liberdade.

Por se tratar de furto simples, a defesa evocou o princípio da insignificância, o que não foi acatado pelo relator da ação, desembargador Furtado de Mendonça.

O fato aconteceu em março do ano passado em um aloja localizada no Shopping Uberaba. O réu subtraiu sete xampus e dois condicionadores, todos da marca Elseve. Apurou-se que, na época, o apelante apropriou-se dos produtos e os guardou em uma bolsa de cor preta. Ao sair da loja não passou pelo caixa para efetuar o pagamento.

Um dos funcionários da loja notou a ação do réu, tentando impedi-lo de deixar a loja. Porém, o apelante conseguiu fugir pelos corredores do shopping, mas foi detido pelos seguranças do centro comercial.

Quando o funcionário da loja de aproximou do réu, teria sido ameaçado. O apelante teria dito que “isso não ficaria assim”. Falou ainda que chamaria outras pessoas para irem ao local.

A Polícia Militar (PM) foi acionada para comparecer ao local e deu voz de prisão em flagrante ao apelante.

O relator da ação entendeu que é inviável a substituição da pena restritiva de direito.

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