CIDADE

Prática de venda casada nas escolas é crime e pode gerar prisão, alerta Procon

Venda de serviços educacionais que forçam a aquisição de material didático pode configurar venda casada

Luiz Gustavo Rezende
Publicado em 13/02/2019 às 22:23Atualizado em 17/12/2022 às 18:10
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Venda de serviços educacionais que forçam a aquisição de material didático pode configurar venda casada. Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Uberaba) orienta sobre a situação, que pode ser classificada desse modo. No decorrer desta semana, a reportagem teve contato com pessoa constrangida por não saber lidar com a situação.

O presidente do Procon, Marcelo Venturoso, afirmou que o enquadramento de venda casada é delicado, porque depende de como essa venda é colocada. “Se o material for oferecido exclusivamente pela escola, não tem problema”, esclarece.

Uma comercialização configura venda casada se o produto estiver disponível para venda em outros comércios e, ainda assim, o pai do aluno for obrigado a comprar o material da própria instituição de ensino. Nesse caso é configurada a venda casada, pois a imposição configura o crime. 

No início do ano, a reportagem do Jornal da Manhã orientou consumidores sobre as escolas não poderem incluir na lista escolar materiais que não tenham função pedagógica. Outro ponto esclarecido, na ocasião, é que os materiais precisam ser de uso individual. 

Empresas que lecionam conteúdo educacional em diversas áreas de ensino e comercializam material pedagógico devem ficar atentas aos moldes da venda. A Lei 8.137/90 estabelece, no Artigo 5º, a venda casada como crime e prevê detenção de dois a cinco anos ou multa para quem pratica tal ação.

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