CIDADE

Fazenda autoriza doação de prédio do antigo Fórum ao município

Tribunal Eleitoral teria investido cerca de R$300 mil em obras de adaptação do local para funcionamento dos cartórios eleitorais da cidade

Thassiana Macedo
Publicado em 06/12/2018 às 06:35Atualizado em 17/12/2022 às 16:09
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O prédio passou a abrigar, de forma centralizada, todos os Cartórios Eleitorais de Uberaba

Secretaria de Estado da Fazenda emitiu relatório manifestando-se favoravelmente à autorização, com ressalvas, de que o governo de Minas Gerais doe o prédio do antigo Fórum de Uberaba, na rua Lauro Borges, nº 97, ao município de Uberaba. Projeto de Lei nº 2.733, de autoria do deputado estadual Tony Carlos (MDB), protocolado em 2015, tramita desde a antiga gestão na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). 

O Estado é proprietário do imóvel de 2.396m², doado para construção do prédio do Fórum em novembro de 1912. Desde então o prédio foi utilizado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para funcionamento do Fórum de Uberaba, até 2016, quando foi finalizada a obra de construção do novo Fórum Melo Viana, na avenida Maranhão, nº 1.580.

Naquele ano iniciou-se a tramitação de Termo de Cessão de Uso do Imóvel ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas (TRE-MG), cuja tramitação foi formalizada em 30 de junho de 2016. O prédio passou a abrigar, de forma centralizada, todos os Cartórios Eleitorais de Uberaba, para realização do serviço de recadastramento biométrico de eleitores. O Tribunal Eleitoral teria investido cerca de R$300 mil em obras de adaptação do local. A cessão foi concedida por um prazo de cinco anos, com vigência até 2021.

No entanto, em julho de 2016, a Prefeitura encaminhou Protocolo de Intenções à Secretaria de Estado da Casa Civil, em que o TJMG se comprometia a transferir o imóvel ao município. Como o prédio já estava ocupado pelos Cartórios Eleitorais, este ano o município solicitou o uso compartilhado do imóvel com o TRE, uma vez que tem gastado com aluguéis de diversos espaços para a utilização de repartições públicas.

No relatório, a Secretaria de Fazenda ressalta que a doação de imóveis deve ser precedida de autorização legislativa, avaliação prévia e interesse público. Ainda que o município não tenha indicado a destinação que pretende conferir ao prédio e que o projeto de lei não traga o prazo definido para implementação da destinação e a possibilidade de reversão, a Secretaria de Fazenda se manifestou favoravelmente à doação, com ressalvas. 

A pasta recomendou a alteração do projeto para que constem essas informações. Já Tony Carlos (MDB) também manifestou a necessidade de acrescentar à lei a garantia da preservação de local para a permanência dos cartórios eleitorais. Em nota, a Procuradoria Geral do Município afirma que esta é uma decisão que trará ganho ao município, sendo relevante e útil aos propósitos públicos de economicidade. E informa que a decisão quanto à destinação do prédio ainda será definida pelo prefeito Paulo Piau.

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