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Sizenando Ferreira, delegado-adjunto da Receita Federal de Uberaba, diz que no início há volume maior de transmissões, mas que depois cai e volta a crescer no fim do prazo
Entrega da declaração do Imposto de Renda 2018 começa hoje. Os contribuintes têm até dia 30 de abril para declarar o imposto devido à Receita Federal. Na Delegacia Regional de Uberaba, a quantidade de declarações deverá ser semelhante à do ano passado, quando foram 124 mil.
Neste ano, os contribuintes que tiveram receita bruta superior a R$28.559,70 em 2017 devem realizar a declaração. Os ganhos incluem todos os valores que a pessoa recebe, como salário, pensão e aposentadoria. Considerando a atividade rural, os trabalhadores que têm receita bruta superior a R$142.798,50 precisam declarar o Imposto de Renda.
De acordo com o delegado-adjunto da Receita Federal de Uberaba, Sizenando Ferreira, a expectativa é de que sejam emitidas 124 mil declarações na regional, sendo cerca de 54 mil apenas de contribuintes de Uberaba. “Provavelmente, assim como nos anos anteriores, nos primeiros dias o fluxo de declaração é mais intenso, depois o volume de transmissão cai um pouco, e nos últimos dias volta a crescer. A nossa recomendação é para que não deixe para última hora, faça com antecedência, com mais calma, para preencher corretamente o formulário”, afirma.
Vale lembrar que aqueles que entregarem primeiro a declaração e que possuem restituição poderão receber nos primeiros lotes, ressalvado o primeiro, que é exclusivo para idosos e preferenciais, pois o cronograma de restituição é de acordo com a ordem cronológica da entrega.
Programa traz novidades e deve ser baixado no site da Receita Federal
Para fazer a declaração o contribuinte deve baixar o programa de preenchimento, disponível no site da Receita Federal. E neste ano existem algumas novidades. “A principal mudança no programa deste ano é na declaração de bens. Houve a criação de campos específicos para informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens. Lembrando que essas informações complementares não serão obrigatórias neste exercício de 2018, mas aquele que preencher terá as informações gravadas para o ano seguinte, quando for, de fato, obrigatório”, explica o delegado-adjunto da Receita Federal de Uberaba, Sizenando Ferreira.
Outra alteração é com relação à idade do dependente. Para aquele que possui mais de oito anos é obrigatória a informação do CPF. Vale destacar também a modificação no visual do programa, que agora traz os ícones utilizados para a declaração do ano anterior, o que facilita a visualização dos campos. Para finalizar, é bom lembrar que os contribuintes que sacaram contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem informar à Receita Federal na declaração de Imposto de Renda 2018 o dinheiro recebido em 2017. O recurso sacado do FGTS inativo, não importa o valor, não paga imposto, mesmo assim deverá constar, obrigatoriamente, no informe deste ano.