CIDADE

Acordo impede suspensão de CPF para eleitor que não realizar biometria

Delegado-adjunto da Receita Federal em Uberaba confirmou à reportagem que o acordo firmado junto ao Tribunal Superior Eleitoral foi repassado na sexta-feira

Geórgia Santos
Publicado em 29/01/2018 às 15:23Atualizado em 16/12/2022 às 06:47
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 Cancelamento do Título de Eleitor por conta da biometria não vai gerar suspenção do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Conforme as informações repassadas pelo delegado-adjunto da Receita Federal de Uberaba, Sizenando Ferreira, neste caso a não suspensão do documento é uma exceção à regra, restrita apenas para os eleitores que não fizeram a biometria.

Sizenando explica que, de forma geral, quando o eleitor tem o título de eleitor cancelado, o CPF é suspenso. Contudo, se o cancelamento acontecer por não ter realizado a biometria, o CPF não será suspenso. “Isso é por conta de acordo entre a Receita Federal e Tribunal Superior Eleitoral, para evitar os aborrecimentos causados pela suspensão do CPF”, explica.

O delegado-adjunto destaca que, quando houve a divulgação de matéria no Jornal da Manhã sobre as consequências do CPF cancelado, ainda não havia informações oficiais sobre esse acordo celebrado entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral. Mas no final da sexta-feira (25), a informação foi confirmada.

Vale ressaltar também, que ao contrário do que vem sendo divulgado nas redes sociais, de acordo com o TSE, não existe multa de R$ 150 para quem perder o prazo de realização da biometria. Para finalizar, é importante destacar que quem não comparecer ao recadastramento obrigatório, permanece com o título cancelado até que o eleitor procure a Justiça Eleitoral para efetuar o seu recadastramento biométrico.

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