CIDADE

Justiça absolve militares de Uberaba que eram acusados por abuso de poder

As provas se resumem ao depoimento da vítima, de testemunhas e dos bombeiros

Thassiana Macedo
Publicado em 23/01/2018 às 15:05Atualizado em 16/12/2022 às 06:59
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Juiz da 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial Criminal de Uberaba, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, absolveu dois bombeiros militares por insuficiência de provas para a condenação, conforme artigo 386 do Código de Processo Penal. Segundo denúncia feita pelo Ministério Público em 8 de novembro de 2017, Luander Silva de Oliveira e Paulo Teixeira eram acusados de abuso de poder ao prender e agredir a vítima P.L.R. de forma física e também verbal.

As provas dos autos se resumem ao depoimento da vítima e de duas testemunhas de acusação, além da versão dos bombeiros. Ainda de acordo com os autos, em seus interrogatórios, os militares demonstraram certo temor pela vítima, “taxando-a, inclusive de pessoa nervosa, de modo que se afigura pouco provável que eles tivessem coragem de praticar o crime em questão”.

Segundo os acusados, o veículo Saveiro, encontrado com a vítima, teria sido usado no furto de um Palio e de uma residência, “sendo que nada consta nos autos que indique ter havido o abuso de autoridade”.

Para o juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, os acusados são tidos por pessoas honestas e responsáveis, sem nenhuma condenação na Justiça. Para ele, portanto, “o cenário é de dúvida fundada em relação ao ocorrido”. “Em sede de apreciação de provas, há um princípio basilar que impera, me refiro ao in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu), sendo que sua inobservância importa em submeter uma decisão judicial ao pior mal que se pode imaginar, qual seja, a eventual condenação de um inocente”, destaca o magistrado.

Para o juiz Narciso de Castro, a ausência de provas prejudicou a credibilidade da denúncia. O magistrado considerou o fato de as testemunhas de acusação não terem presenciado os fatos narrados na denúncia e de o exame de corpo de delito ter sido realizado dia 21 de novembro de 2016, quando os fatos se deram uma semana antes, em 28 de novembro de 2016, conforme a denúncia do MP. Com esse entendimento, o magistrado julgou improcedente a denúncia e absolveu os acusados Luander Silva de Oliveira e Paulo Teixeira das acusações.

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