CIDADE

Material da lista escolar tem que ter função pedagógica, diz Procon

Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) orienta consumidores quanto à lista de materiais escolares

Geórgia Santos
Publicado em 21/01/2018 às 02:47Atualizado em 16/12/2022 às 07:02
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Para evitar cobranças abusivas, Procon alerta sobre o que pode ou não ser pedido na lista de materiais

Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Uberaba) orienta consumidores quanto à lista de materiais escolares. Os pais devem ficar atentos aos produtos solicitados. Todos precisam, necessariamente, ter uma função pedagógica e ser de uso individual. Alguns pais já procuraram o Procon para orientação, mas nenhum processo foi instaurado.

Logo após a virada do ano, os pais já começam a se planejar para mais uma despesa: a compra dos materiais escolares. Para evitar cobranças abusivas por parte das escolas, o Procon de Uberaba alerta sobre o que pode ou não ser pedido na famosa lista de materiais escolares. “Somente poderá estar na lista produtos de uso individual. As escolas não podem exigir produtos incluídos nas despesas do local, como papel de ofício, cartolina e produtos de higiene e limpeza”, explica a chefe de Fiscalização e Acompanhamento de Preço do Procon, Thatiana Carvalho Pereira.

Thatiana revela ainda que alguns pais já procuraram o Procon pedindo orientações, mas nenhum retornou com uma lista comprovando a exigência de material não permitido. “Não temos ainda uma demanda direta de estabelecimentos que estejam realizando essa prática irregular. Inclusive, além dos pais, alguns estabelecimentos também já nos procuram para se informar”, explica.

Conforme informações repassadas pelo Procon-MG, marcas não podem ser exigidas ou indicadas, mas a qualidade ou características técnicas específicas podem ser apontadas para evitar produtos que afetem o ensino ou a saúde do estudante, como é o caso de canetas, tintas, massas de modelar ou colas com cheiros fortes. “Caso o consumidor receba da escola uma lista com materiais que não podem ser exigidos, ele pode procurar o Procon, vamos fazer o contato com a empresa pedindo a adequação. E ainda podemos instaurar processo administrativo, por se tratar de uma prática abusiva, com transferência para terceiros de uma responsabilidade que é do estabelecimento”, afirma a chefe de Fiscalização.

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