CIDADE

Microempreendedor individual que não se regularizar perde CNPJ

Aqueles que estiverem com as Declarações Anuais do Simples Nacional atrasadas poderão ter o CNPJ cancelado a partir do dia 23

Thassiana Macedo
Publicado em 19/01/2018 às 22:26Atualizado em 16/12/2022 às 07:05
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Microempreendedores Individuais (MEI) têm até a próxima segunda-feira (22) para regularizar débitos na Receita Federal. O prazo serve para os empreendedores formalizados que ainda não fizeram nenhum pagamento dos tributos nos três últimos anos. Aqueles que estiverem com as Declarações Anuais do Simples Nacional atrasadas poderão ter o CNPJ cancelado a partir do dia 23.

Para evitar que isso ocorra e prejudique o negócio, o Sebrae orienta que o microempreendedor pague alguns dos débitos pendentes entre janeiro de 2015 e dezembro de 2017 ou entregue uma das declarações anuais referentes aos anos de 2015 ou 2016. Se o CNPJ for cancelado, não poderá ser reativado e o empreendedor passará a ser um trabalhador informal se continuar exercendo a atividade econômica.

Se isso ocorrer, o empreendedor deverá passar novamente por todo o processo de formalização para que seja gerado um novo CNPJ. Além disso, poderá ter seu nome incluído na dívida ativa, ou seja, a dívida ficará em seu CPF e poderá ter dificuldades para realizar empréstimo, emitir certidões negativas e até mesmo abrir outra empresa.

Conforme nota do Sebrae, as baixas dos CNPJs foram aprovadas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), vinculado à Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, de acordo com a legislação, como forma de excluir os cadastros inativos.

Para pagar as contribuições mensais pendentes, o MEI deverá emitir as Guias de Arrecadações (DAS) para pagamento. Sobre o valor das guias será acrescido juro de 1% ao mês, mais taxa Selic, além de multa de 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor a ser pago. Outra forma de regularizar os débitos é solicitar o parcelamento no site do Simples Nacional.

Já para entregar as declarações (DASN) anuais atrasadas, o empreendedor deverá gerar as declarações anuais referentes aos anos em atraso e pagar uma multa. O valor mínimo é de R$50 por declaração não entregue. Outras informações podem ser obtidas pelo www.portaldoempreendedor.gov.br.

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