CIDADE

Lojas Americanas condenada a pagar indenização a ex-funcionária gestante

Ministros do Tribunal Superior do Trabalho condenaram as Lojas Americanas a indenizar ex-funcionária por danos morais

Thassiana Macedo
Publicado em 06/01/2018 às 22:37Atualizado em 16/12/2022 às 07:28
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Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenaram as Lojas Americanas a indenizar uma ex-funcionária por danos morais, no valor de R$15 mil, bem como determinou que a trabalhadora receba as diferenças salariais a que tem direito conforme convenção coletiva. A funcionária foi dispensada em 2010, ainda no período de experiência, porém, na época, ela estava grávida, o que lhe garantia estabilidade no emprego.

Segundo o advogado Leonardo Monteiro, responsável pela ação trabalhista, a funcionária foi contratada para trabalhar na loja situada no Shopping Uberaba, mas em 17 de outubro de 2010, por volta de 20h30, quando saía do trabalho, foi abordada por segurança da loja e acusada de furtar um desodorante, o que teria ocorrido na presença de clientes. Porém, no dia 3 de novembro do mesmo ano, por volta de 13h45, a funcionária foi novamente abordada por segurança, que também a acusou de furto e a obrigou a abrir a bolsa na presença de clientes.

Em seguida, antes da renovação do contrato de trabalho, ainda no período de experiência, a funcionária foi demitida. À época, ela recebia R$520. No entanto, conforme convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio e o Sindicato do Comércio Varejista de Uberaba com a Fecomércio, o piso para a mesma vaga era de R$548.

Insatisfeita com a situação, a trabalhadora entrou com ação na Justiça do Trabalho por meio do advogado Leonardo Monteiro. Em primeira instância os pedidos de pagamento das diferenças salariais e horas extras, retificação da Carteira de Trabalho, aviso prévio com integração ao tempo de serviço, multa, reintegração ao emprego ou indenização substitutiva, bem como indenização por danos morais e assédio moral, foram indeferidos pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de Uberaba, Osmar Pedroso.

O advogado apresentou Recurso Ordinário junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT3) com objetivo de reformar a decisão e garantir os direitos da funcionária gestante, o qual acolheu os pedidos e condenou as Lojas Americanas ao pagamento de todo o período de estabilidade da gestante, com exceção dos danos morais. Inconformada, a empresa apresentou recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas os ministros entenderam que deve ser mantida a decisão que reconheceu o direito da gestante de ser indenizada em todo período e de receber as diferenças salariais. Como esta decisão é definitiva, não cabem mais recursos.

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