CIDADE

Validade do licenciamento depende de portaria a ser publicada em abril

Detran divulgou nota de esclarecimento alertando que a tabela de licenciamento será divulgada somente após 31 de março

Thassiana Macedo
Publicado em 03/01/2018 às 08:09Atualizado em 16/12/2022 às 07:35
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Departamento de Trânsito de Minas Gerais divulgou nota de esclarecimento alertando que a tabela de licenciamento será divulgada somente após 31 de março. O aviso foi publicado no Diário Oficial do Estado. Dessa maneira, motoristas não são obrigados a portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) do exercício 2018 antes dos prazos a serem estabelecidos em portaria do Detran-MG.

Para veículos emplacados e transferidos a partir de 1º de janeiro deste ano, será emitido imediatamente o CRLV 2018. Para os demais, a emissão e o recebimento do CRLV estarão condicionados ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), do Seguro do Trânsito de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat) e multas, caso houver. O vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPVA começa a vencer entre 10 e 16 de janeiro, conforme o final da placa do veículo.

O IPVA, o Dpvat e a Taxa de Renovação do Licenciamento do exercício 2018 já estão disponíveis para pagamento junto aos agentes arrecadadores autorizados. O cidadão pode optar em pagar o IPVA em cota única ou em três parcelas, com vencimentos em janeiro, fevereiro e março. Já a taxa de licenciamento, no valor de R$92,66, vence somente no dia 2 de abril.

Caso exista algum débito ou irregularidade cadastral, o licenciamento não será emitido e o proprietário do veículo será informado no endereço devidamente atualizado nos sistemas do Detran-MG. Caso não receba a documentação, o cidadão poderá consultar o site do Departamento de Trânsito, pelo endereço www.detran.mg.gov.br, para informações sobre os motivos do não-licenciamento.

Vale lembrar que o CRLV 2017 ou 2018, a Permissão para Dirigir (PPD) ou o original da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são documentos de porte obrigatório para qualquer condutor de veículos automotores registrados no Estado de Minas Gerais.

O Detran-MG informa ainda que comunicará a todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, responsáveis pela fiscalização, inclusive de outros estados, por meio do Denatran, sobre as orientações de que os proprietários de veículos não são obrigados a portar o CRLV 2018 antes dos prazos a serem estabelecidos pelo departamento.

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