CIDADE

Tráfego nas rodovias estaduais restrito para veículos de grande porte no dia 31

O objetivo é fazer o trânsito fluir melhor e com segurança, já que o período aumenta o tráfego de veículos de passeio

Thassiana Macedo
Publicado em 30/12/2017 às 21:47Atualizado em 16/12/2022 às 07:41
Compartilhar

Devido ao aumento significativo da circulação de veículos de passeio nas rodovias durante as festas de fim de ano, o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG) divulgou que haverá restrição de tráfego para veículos pesados. A medida vale para dia 31 de dezembro (domingo) e para o dia 1º de janeiro de 2017 (segunda-feira), das 14h às 22h. A medida foi definida pela portaria nº 3570/16.

A portaria proíbe o tráfego de veículos de carga tipo bitrens, treminhões e rodotrens com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas, e comprimento entre 19,80 e 30 metros. Também estão inclusos na determinação as cegonheiras com duas unidades e média de 22,40 metros de comprimento, cargas indivisíveis que excedam as medidas regulamentadas e, ainda, veículos com até duas unidades, acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura ou acima de 18,60 metros de comprimento. A medida de restrição está em vigor mesmo para veículos portando a Autorização Especial de Trânsito do DEER/MG (AET) nas rodovias estaduais. O Departamento de Estradas reforça que haverá penalidades aos infratores durante o período de restrição.

Segundo a Polícia Rodoviária, a medida vale apenas para o tráfego em rodovias de pista simples. Na região de Uberaba é o caso das MGs 798 e 427. O objetivo é fazer o trânsito fluir melhor e com segurança, já que o período aumenta o tráfego de veículos, principalmente de passeio. Como na pista simples a ultrapassagem desses veículos mais longos e lentos é mais difícil, é preciso restringir o tráfego nos horários de pico.

Durante o período de restrição, caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), que representa a perda de quatro pontos na carteira, multa de R$130,16 e retenção do veículo até o término do horário especificado para a restrição.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por