CIDADE

Beneficência Portuguesa interligada em rede permite registro de bebês

Rede que permite registro de bebês no estabelecimento onde eles vieram ao mundo alcança 50 unidades no Estado

Thassiana Macedo
Publicado em 30/12/2017 às 09:28Atualizado em 16/12/2022 às 07:41
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Rede que permite o registro de bebês no próprio estabelecimento onde eles vieram ao mundo alcança 50 unidades no Estado. O número foi alcançado com a implantação de mais duas Unidades Interligadas de Registro Civil (UI), na Maternidade Octaviano Neves, em Belo Horizonte, e no Hospital Associação de Beneficência Portuguesa 1º de Dezembro, em Uberaba. A rede é conveniada a mais de 400 cartórios e, até agora, já foi responsável por emitir 128.536 certidões de nascimento.

A medida facilita a vida dos pais e evita que crianças fiquem em situação irregular, permitindo a obtenção de dados mais confiáveis sobre a população. Além de envolver hospitais e cartórios, a parceria une a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, e o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais (Recivil).

Na cooperação, hospitais e maternidades recebem unidades de registro civil. Esses postos ficam sob a responsabilidade de um cartório da cidade e são interligados a todos os cartórios conveniados. Assim, o primeiro documento desses pequenos brasileiros pode ser obtido diretamente no local em que forem realizados os partos, ainda que as crianças tenham sido registradas no cartório do local de residência da família.

Segundo o corregedor-geral de Justiça, desembargador André Leite Praça, desde dezembro de 2015 a certidão de nascimento pode trazer o Cadastro de Pessoa Física (CPF) da criança. “Mais de 105 mil certidões de nascimento foram expedidas com o CPF. Hoje, 557 cartórios já disponibilizam o serviço, que atende recomendação do Conselho Nacional de Justiça, traz praticidade para os pais, facilita o registro e evita fraudes”, declara.

Os pais são encaminhados ao posto de registro civil do hospital, onde apresentam as informações necessárias. Os dados são enviados ao cartório responsável, que os transcreve fisicamente no Livro de Registros. Em seguida, a certidão é emitida, impressa, assinada e selada na unidade dentro do hospital. Porém, também está garantida a opção dos pais em registrar a criança no cartório de seu município, se for o caso, bem como os casos de natimorto e de óbito ocorridos no estabelecimento hospitalar.

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