CIDADE

Mais de 27 mil empresas podem ser canceladas no Estado de Minas

Termina no dia 31 de dezembro o prazo para as empresas uberabenses evitarem o cancelamento administrativo na Jucemg

Thassiana Macedo
Publicado em 01/12/2017 às 11:47Atualizado em 16/12/2022 às 08:36
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Termina no dia 31 de dezembro o prazo para as empresas uberabenses evitarem o cancelamento administrativo na Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg). Ao todo, 27.754 empreendimentos estão sujeitos a ser cancelados no Estado e, consequentemente, declarados inativos pela Receita Estadual. Os dados apontam uma redução de 6% no comparativo a 2016, quando 29.466 empresas foram canceladas. Em Uberaba, 668 empresas podem ter a paralisação temporária de suas atividades.

Em novembro, a Jucemg publicou o terceiro e último edital de chamamento, alertando as empresas sobre o procedimento, a fim de reduzir os números de cancelamentos. O cancelamento ocorre quando a empresa não arquiva qualquer documento na Jucemg nos últimos dez anos consecutivos, ou seja, desde janeiro de 2007. No ano passado, de 738 empresas de Uberaba sem movimentação, um total de 685 sofreu o cancelamento.

Para evitar que a empresa seja declarada inativa, o responsável deve comunicar à Jucemg, dentro do prazo estipulado, que deseja mantê-la em funcionamento, ou informar a paralisação temporária de suas atividades, ou ainda arquivar alterações contratuais ocorridas na última década.

Caso não adotem esse procedimento, os empreendimentos podem ainda ter seus registros cancelados e perder a proteção de seus nomes empresariais, sendo comunicado automaticamente às autoridades arrecadadoras – Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal.

Estão sujeitas ao cancelamento administrativo anual as sociedades empresárias, os empresários, as empresas individuais de responsabilidade limitada e as cooperativas. A medida é feita com base nas disposições do artigo 60 da Lei Federal 8.934/1994, nos artigos 32, inciso II, alínea “h” Decreto Federal 1.800, de 30/01/1996, e ainda no art. 1º da Instrução Normativa Drei Nº 5 de 5 de dezembro de 2013.

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