CIDADE

Prefeitura apreende 11 carros que atendiam pelo Uber no município

A multinacional norte-americana Uber anunciou que Uberaba seria a 39ª cidade no Brasil a operar o transporte privado

Thassiana Macedo
Publicado em 01/01/2017 às 22:51Atualizado em 16/12/2022 às 15:56
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No último dia 14, a multinacional norte-americana Uber anunciou que Uberaba seria a 39ª cidade no Brasil a operar o transporte privado urbano através de atendimento pelo aplicativo. Porém, em apenas 15 dias de funcionamento o setor de Transporte Especializado do município já multou 11 motoristas que atuavam com o serviço.

De acordo com a Secretaria de Defesa Social, Trânsito e Transporte (Sedest), as ações de fiscalização na oferta de serviços como táxi, mototáxi e vans escolares é feita regularmente e de maneira rotineira, considerando a lei vigente no município. Embora não haja uma fiscalização específica para qualquer tipo de aplicativo, o setor de Transporte Especializado realiza a verificação de todo e qualquer transporte irregular, visando impedir a oferta de serviços clandestinos ou não regularizados à população de Uberaba.

Neste sentido, dentro das operações regulares de fiscalização, a Sedest informa que até o momento já foram apreendidos 11 carros que ofereciam transporte individual no município. Todos os motoristas acabaram sendo multados pelo descumprimento da legislação que regulamenta o transporte de pessoas em Uberaba. Atualmente, o valor da multa para esse tipo de irregularidade é de R$10.850. Com isso, em 15 dias de funcionamento já foram geradas multas no valor total de R$119.350,00 para o município.

À época do início oficial em Uberaba, a gerente de Comunicação da Uber, Letícia Mazon, explicou que o serviço prestado pelos motoristas parceiros da Uber é o de transporte individual privado, uma modalidade prevista na Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), da Lei Federal nº 12.587/2012. A gerente esclareceu que esse tipo de serviço ainda não possui uma regulamentação específica porque é novo, diferente do transporte individual público, como o táxi, que é regido por leis municipais.

Em nota enviada pela assessoria de imprensa, a Uber informa que não concorda com as apreensões realizadas em Uberaba, porque o serviço prestado pelos motoristas parceiros não só encontra respaldo na legislação Federal, mas ainda na própria Constituição Federal. “Reforçamos que nossos parceiros precisam ter os seus direitos constitucionais de trabalhar, exercício da livre iniciativa e liberdade do exercício profissional, preservados”.

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