CIDADE

Procon alerta para os cuidados ao contratar a viagem de férias

Consumidor deve verificar atentamente tudo o que foi ofertado no contrato a ser estabelecido pelo prestador do serviço

Geórgia Santos
Publicado em 14/07/2016 às 08:29Atualizado em 16/12/2022 às 18:07
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Neto Talmeli 

Cláudia Feres, chefe do departamento de Contencioso da Fundação Procon de Uberaba, diz que o consumidor deve começar pela verificação da inscrição da agência no Embratur

 

Para muitos, julho é mês de férias e, por isto, período de viajar. Mas nem na hora de relaxar pode-se perder de vista os cuidados com os contratos e direitos do consumidor, para evitar dor de cabeça e que as férias dos sonhos se transformem em pesadelo.

De acordo com a chefe do departamento de Contencioso do Procon de Uberaba, Cláudia Feres, antes de adquirir um pacote de viagens ou contratar uma excursão, o consumidor deve fazer uma pesquisa no Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) para conferir se a agência de turismo contratada está cadastrada. É importante realizar também uma pesquisa sobre a agência de turismo na internet, no Procon, para verificar se existem reclamações.

“Assim que fechar o pacote, é interessante que o consumidor ligue para o hotel a fim de confirmar a reserva, busque o transporte aéreo para garantir que o nome está na lista de passageiros, enfim, é preciso conferir se a agência realmente realizou o trabalho que se comprometeu. Quanto ao contrato, é preciso que conste tudo o que foi dito na hora da venda, inclusive os passeios acordados, nunca deixe de fazer o contrato”, explica Cláudia.

A chefe revela que os maiores problemas neste período com os pacotes de viagens são com as acomodações dos hotéis. As agências vendem e no momento da viagem o consumidor constata que o quarto não está como o que foi dito pelo empresário. “Uma forma de evitar que isso aconteça é na internet, o consumidor buscar informações sobre as avaliações de outras pessoas que já se acomodaram no local”, destaca.

Outra situação que também é preciso ter cuidado é com relação às cotas vendidas aos turistas nos clubes. Cláudia revela que os vendedores, na conquista do consumidor, prometem benefícios, como bebidas, jantares, entre outras coisas. Isso atrai o consumidor, que fecha o contrato sem analisar e depois se arrepende. “A pessoa até pode se arrepender, tem no máximo sete dias para cancelar o contrato, mas o importante é que não feche nenhum contrato em momento de lazer, deixe para analisar isso quando voltar à cidade de origem”, destaca.

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