CIDADE

Anderson Adauto perde dois recursos e continua inelegível

Um recurso está relacionado ao processo da Home Care e o segundo, ao processo seletivo para a contratação de profissionais na Saúde

Thassiana Macedo
Publicado em 23/06/2016 às 21:17Atualizado em 16/12/2022 às 18:23
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou prejudicado mais um recurso vinculado ao processo da Home Care. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial no caso da ação penal por fraude em processo seletivo municipal. Nos dois casos as decisões mantêm a suspensão dos direitos políticos de Anderson Adauto (PP).

No primeiro caso, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), tendo como juiz relator o desembargador Ney Bello, julgou prejudicado um agravo de instrumento interposto por Anderson Adauto contra decisão de primeira instância proferida pelo juiz da 1ª Vara Federal, Élcio Arruda, que condenou todos os réus envolvidos no processo da empresa Home Care a restituir aos cofres públicos o valor do contrato, da ordem de quase R$5 milhões.

No caso específico de AA, ele foi condenado a ressarcir 90% deste valor juntamente com outros dois réus, além do pagamento de multa no valor de mais de R$8 milhões e a perda dos direitos políticos por oito anos. Esta nova decisão mantêm os termos da condenação inicial e o impede de pleitear candidatura para as eleições municipais de 2016. A denúncia foi feita pelo Ministério Público em 2008 e apontava a existência de esquema fraudulento na contratação da empresa Home Care, em novembro de 2006, para gerenciar a compra e a distribuição de medicamentos em Uberaba.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ministra Laurita Vaz indeferiu liminarmente o recurso extraordinário interposto por AA contra acórdão relacionado à ação civil pública de Improbidade Administrativa ajuizada pelo então promotor de Defesa do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes Júnior, que denunciava fraudes na contratação de agentes da Secretaria Municipal de Saúde, em processo seletivo realizado em 2006.

Entre os problemas detectados estariam a supressão ou ocultação de gabaritos dos candidatos e aprovação de concorrentes através do lançamento de notas acima do que eles realmente haviam obtido durante a seleção. Neste caso, a condenação ainda é capaz de barrar uma possível candidatura do ex-prefeito na Justiça Eleitoral por conta da Lei da Ficha Limpa.

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