CIDADE

Procon apura manobra irregular em comércio de água na cidade

Procon Uberaba realiza fiscalização em empresas de distribuição de água mineral. A intenção é orientar os comerciantes e consumidores sobre o prazo de validade dos galões

Geórgia Santos
Publicado em 20/11/2015 às 08:29Atualizado em 16/12/2022 às 21:14
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Foto/Arquivo

Os vasilhames para água têm validade de três anos e devem ser trocados após o vencimento

Procon de Uberaba realiza fiscalização em empresas de distribuição de água mineral. A intenção é orientar os comerciantes e consumidores sobre o prazo de validade dos galões. Alguns estabelecimentos já foram visitados e, segundo a chefe de Departamento do Contencioso do Procon, Cláudia Feres, os fiscais encontraram irregularidades na transação comercial.

A Portaria 358 do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) definiu, em 2010, a proibição de vendas de garrafões retornáveis de 10 e 20 litros com o prazo de validade vencido, que é de três anos de uso. Este prazo de tem o objetivo de evitar que a água seja contaminada, pois os galões mais antigos acabam se deteriorando, tornando-se quebradiços e, consequentemente inadequados para armazenar água potável.

“Começamos esse trabalho a partir de denúncias que recebemos no Procon, e o problema está na transação comercial. Não é que estamos encontrando galões sendo vendidos com prazo de validade vencido, o que os fiscais perceberam é um método usado pelos comerciantes que, de alguma forma, prende o consumidor a eles. Estas pessoas, na hora da troca do galão vazio por um cheio, repassam ao consumidor um garrafão que está quase vencendo. Acontece que se a pessoa quiser trocar de estabelecimento, depois que a água acabar, não consegue, porque o outro comerciante se nega a pegar aquele galão em função do prazo de validade. Assim pede para que ele procure a loja que havia comprado o produto anteriormente, e quando o consumidor consegue a troca, o comerciante entrega novamente um galão prestes a vencer”, explica Cláudia.

De acordo com a chefe de Departamento do Contencioso do Procon, a entidade entende que essa prática é ilegal e viola o direito do consumidor por se tratar de uma abusividade. “A pessoa tem o direito de trocar o seu galão em qualquer estabelecimento, desde que não esteja vencido. Estamos de olho nessa situação e já encontramos irregularidades, mas antes de fazer autos de infração, a nossa intenção é orientar, estamos dando uma chance aos estabelecimentos para se reorganizarem, antes de qualquer multa”, diz.

Portanto, Cláudia destaca que o consumidor deve ficar atento a essa situação na hora da compra e observar as datas de validade e fabricação que estão expostas no produto, e se perceber que falta pouco tempo para vencer, questione o comerciante, pedindo outro galão com prazo mais estendido.

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