ALTERNATIVA

Regulamentação da "onda roxa" em Uberaba gera dúvidas e críticas

Lídia Prata
Publicado em 07/03/2021 às 18:28Atualizado em 18/12/2022 às 12:38
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Edição extraordinária do jornal oficial Porta Voz neste domingo traz a regulamentação das regras da onda roxa em Uberaba. Decreto 345 não tira todas as dúvidas da população, mas já resolve boa parte das questões surgidas desde sábado. Por exempl o comércio vai poder funcionar, mas as vendas serão permitidas somente através de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares. O problema são as críticas, que se multiplicam na velocidade da luz às regras de regulamentação, muitas delas conflitantes com as do Minas Consciente.

DELIVERY COM HORA CERTA

As entregas de mercadorias em domicílio (delivery) estão permitidas somente até as 20h. De acordo com o Decreto 345,  a retirada dos alimentos no balcão dos bares, restaurantes e lanchonetes poderá ser feita também. Mas o consumo de alimentos no próprio estabelecimento está proibido, o que significa que os self services não poderão funcionar no modelo tradicional, pelo menos nos próximos 15 dias. No caso dos bares, restaurantes e lanchonetes, o horário de funcionamento também está limitado, uma vez que a partir das 8h da noite nem entrega de pizza poderá ser feita. Nada poderá funcionar entre 20h e 5h, exceto serviços na área de saúde que sejam considerados essenciais.  

CHEGA PRA LÁ

Outra regra que muda com a onda roxo é a distância entre as pessoas, que passa de 2m para 3m. Mas aí fica a dúvida, já que nos ônibus, por exemplo, é impossível respeitar esse limite. Aliás, os ônibus continuam podendo transportar até 12 pessoas em pé, o que, salvo melhor juízo, não é prudente. O ideal é que os ônibus transportem apenas pessoas sentadas, sendo uma por banco, para evitar aglomerações. Afinal, se a situação da pandemia em Uberaba está assim tão preocupante, não se justifica permitir o transporte público de passageiros acima da capacidade máxima do veículo.   

DOIS PESOS…

Aliás, o Decreto 345 provocou muitas críticas neste domingo do segmento de alimentação. Primeiro, porque a Deliberação 130, que regulamenta o Minas Consciente e estabelece os critérios da onda roxa proíbe reuniões em locais públicos e privados, bem como exclui as atividades religiosas presenciais da lista das consideradas essenciais (art. 5,  inciso XIII). No entanto, o decreto municipal 345 não só permite a realização de celebrações religiosas presenciais, como disciplina o tema, no seu artigo 12. E agora? A onda roxa não é uma imposição do governo do Estado, retirando os poderes do município de estabelecer regras próprias para o enfrentamento à Covid? Pois é. Foi daí que surgiram as dúvidas.

DUAS MEDIDAS

No sábado, a Arquidiocese de Uberaba emitiu nota informando que, “diante das restrições emitidas pelo governo estadual, as celebrações eucarísticas presenciais estão suspensas enquanto durar o decreto em vigor”. Mas as igrejas ficarão abertas para que os fiéis possam fazer suas orações individualmente. Resta saber se agora, diante da flexibilização pelo decreto 345, se a Arquidiocese vai revogar essas deliberações.

CULTOS SUSPENSOS

Também as igrejas evangélicas liberaram comunicado na noite de sábado informando a suspensão temporária de todas as atividades litúrgicas abertas ao público nos seus templos, assim como as reuniões presenciais e outras atividades de departamentos. 

TAMBÉM QUERO

Justamente em função dessa flexibilização para o funcionamento das igrejas durante a onda roxa, os empresários do segmento de bares e restaurantes deve recorrer à prefeita Elisa para pedir que permita que funcionem até mais tarde, possibilitando a  entrega de alimentos como pizzas, lanches e similares até meia noite. Eles argumentam que o delivery, neste caso, não provoca aglomeração. E, por outro lado, assegura em parte o ganha-pão da categoria, que já vem enfrentando restrições há um ano. 

MAIS UM

A segunda-feira promete ser um dia “daqueles” na Prefeitura de Uberaba, com as reivindicações setoriais para flexibilização da onda roxa. Teoricamente não cabe ao município revisar as regras ditadas pelo Estado, mas no caso dos barbeiro, por exemplo, a queixa é de que não pode cortar o cabelo de um cliente por vez, mas as igrejas podem reunir dezenas de fiéis simultaneamente para celebrações religiosas e os ônibus podem transportar até gente em pé. 

BATISMO DA TESOURA

A propósito, post que circula nos grupos de whatsapp dá bem a noção da revolta dos barbeiros: “Quero deixar pública a notícia que, mediante inclusão das igrejas em serviços essenciais, a partir de sábado minha barbearia será fechada. No lugar funcionará o Templo do Penteado Divino, minha igreja focada no ritual do batismo na tesoura, onde o cabelo e/ou a barba do varão serão cortados como sinal de purificação.  O batismo custa 20 reais e deve ser agendado previamente”. O bom humor do brasileiro não tem igual...

TEJE PRESO!

De acordo com o decreto municipal 345, ninguém poderá estar na rua após as 20h, por causa do toque de recolher. Não está claro se alguma sirene vai soar para avisar as pessoas que está na hora de ir pra casa. Nos Estados Unidos, por exemplo, a sirene era acionada para o toque de recolher e carros da Polícia e Bombeiros percorriam as ruas das cidades, e, pelo alto falante, alertavam as pessoas para irem para casa. Aqui, se alguém tiver de sair após este horário, melhor que esteja de posse da carteira de trabalho, ou crachá funcional, ou documento que prove que estava na por extrema necessidade. 

PODE ISSO?

O povo não perdoa e já faz graça com o toque de recolher. Veja:

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