GERAL

Empresas aéreas podem ter que reembolsar passageiros por bilhetes não utilizados

Projeto aprovado no Senado determina que empresas aéreas poderão ter sete dias para reembolsar passageiros por bilhetes não utilizados

Publicado em 01/03/2018 às 14:51Atualizado em 16/12/2022 às 05:58
Compartilhar

 Empresas aéreas poderão ter sete dias para reembolsar passageiros por bilhetes não utilizados. Projeto aprovado nesta quarta-feira (28) pela Comissão de Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado determina que o consumidor deverá receber o valor pago pela passagem, corrigido monetariamente. Se não houver recurso, a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

Inspirado em debates realizados pelo Sindicato das Empresas de Turismo do Estado de São Paulo (Sindetur-SP), que constataram desempenho insatisfatório da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na proteção do consumidor de serviços aéreos, o texto estabelece que a empresa que descumprir a lei será punida com multa de 100% sobre o valor devido ao passageiro.

O relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE) especifica que qualquer tipo de multa ou taxa cobrada pela companhia aérea para o reembolso - de acordo com a classe tarifária do bilhete, por exemplo - deverá constar, ostensivamente, de todas as ofertas do serviço aos consumidores em potencial.

Em caso de paralisação súbita de atividades pela empresa de transporte aéreo contratada, a proposta quer garantir ao consumidor a possibilidade de escolha entre o ressarcimento, o reembolso pleno do valor pago ou o endosso do bilhete por outra empresa que opere o mesmo trecho aéreo.

Se aprovadas também pela Câmara, todas essas modificações serão inseridas no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), e não no Código de Defesa do Consumidor, já que o CBA é o responsável pela defesa dos consumidores que utilizam transportes aéreos.

Fonte: Agência Brasil

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por