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Veja quais documentos separar para o Imposto de Renda 2018

Publicado em 15/02/2018 às 14:44Atualizado em 16/12/2022 às 06:20
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 O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2018 – ano base 2017 – será de 1º de março até 30 de abril. Assim, é importante as pessoas se organizarem para a entrega desse documento, evitando atrasos e erros no documento. Especialistas da Confirp Consultoria Contábil elaboraram checklist para quem não quer se complicar com o Leão.

 “Sempre recomendamos que as pessoas se antecipem”, alerta o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos, que aconselha o contribuinte a separar o quanto antes os documentos e informações que servirão de base para o preenchimento do documento.

 Ele informa que ainda não foi liberado o programa, nem as novidades para 2018, entretanto é possível se antecipar. Para tanto a Confirp detalhou os principais documentos e informações necessários para o preenchimento?

 · Informes de Rendimentos

o Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;

o Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros*, aposentadoria, pensões, etc;

o Informes de Rendimentos de aluguéis móveis e imóveis recebidos etc.;

o Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2017, tais como doações, heranças, dentre outras;

o Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;

o Informes de Rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

· Bens e direitos

o Documentos comprobatórios da venda e venda de bens e direitos ocorridas em 2017.

 · Dívidas e ônus

o Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2017.

 · Rendas variáveis

o Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto(indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);

o DARFs de Renda Variável. 

· Pagamentos e deduções efetuadas

o Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);

o Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);

o Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);

o Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);

o Recibos de doações efetuadas;

o Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;

o Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

 Separar também informações gerais:

· Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;

· Endereços atualizados;

· Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;

· Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

· Atividade profissional exercida atualmente.

Fonte: Confirp Consultoria Contábil

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