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Isenção fiscal na compra de carro não é apenas para pessoas com deficiência física

Deficiente físico que é condutor de automóveis está isento de impostos, como IPI, IOF, ICMS e, também, o IPVA

Letícia Morais
Publicado em 13/02/2017 às 08:20Atualizado em 16/12/2022 às 15:11
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Foto/Reprodução

Deficiente físico que é condutor de automóveis está isento de impostos, como IPI, IOF, ICMS e, também, o IPVA

Se você pretende comprar um carro novo, deve ficar atento a essa informaçã você pode ter direito a descontos com a isenção de impostos e talvez nem esteja sabendo. Ao contrário do que muita gente pensa, o benefício da isenção fiscal não compreende apenas pessoas com deficiência física, mas também portadores de doenças que provocam algum tipo de limitação.

De acordo com a advogada e professora universitária Cláudia Feres, deficiente físico que é condutor de automóveis está isento de alguns impostos, como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e, também, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em casos de pessoas com necessidades especiais que não são condutoras de veículos, Cláudia alega que a isenção do IPI é menor e que, em geral, reduz o valor do automóvel em até 15%.

Cláudia Feres explica que a isenção é válida para qualquer pessoa portadora de deficiência, inclusive crianças. “Nesse caso, é necessário obter um laudo da Receita Federal, assinado por um médico credenciado ao SUS. Caso o paciente tenha alguma deficiência mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo”, esclarece a advogada.

Cláudia acrescenta que, no caso de deficiência física, o exame deverá ser realizado por neurocirurgião e psicólogo. “Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou pelo hospital no qual o exame foi realizado, para que ele consiga a isenção dos impostos”, frisa.

Liberação. A advogada ressalta que o benefício da isenção pode ser concedido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite no número de aquisições. Nesse período, se o deficiente vender o veículo adaptado, ele terá de arcar com os benefícios que foram isentos. “Caso o deficiente queira vender o veículo adaptado em menos de dois anos, no caso do IPI ou em menos de três no caso de ICMS, ele terá de pagar todos os impostos, com atualização monetária e acréscimos legais, desde a data da aquisição do bem”, reforça. 

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