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Ministério Público denuncia desocupado que fez família refém

Ministério Público denunciou homem por assalto à mão armada em Uberaba; denúncia foi assinada pelo promotor Laércio Conceição

Daniela Brito
Publicado em 30/08/2015 às 00:54Atualizado em 16/12/2022 às 22:32
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Ministério Público denunciou homem por assalto à mão armada em Uberaba. A denúncia, assinada pelo promotor Laércio Conceição Lima, foi distribuída à 1ª Vara Criminal, cujo titular é o juiz Ricardo Cavalcante Motta. O crime ocorreu no mês de julho em uma residência no Parque das Américas. O desocupado B.H.S.S. e outro indivíduo, não identificado, invadiram a casa, rendendo cinco moradores, entre eles uma aposentada, de 68 anos, e uma criança, de 4, que ficaram presos dentro de um banheiro.

Os assaltantes chegaram a roubar algumas joias, óculos escuros, aparelho celular e chaves de carro. No entanto, uma das vítimas conseguiu escapar e acionar os vizinhos, que chamaram a Polícia Militar. Com isso, os assaltantes se assustaram e fugiram levando os produtos do roubo. A PM conseguiu prender o denunciado em flagrante, ainda portando a arma de fogo e parte dos objetos roubados da residência. B.H.S.S. foi identificado pelas vítimas como um dos autores do assalto.

Para o promotor, a materialidade ficou demonstrada no boletim de ocorrência e ainda na eficiência da arma de foto e no laudo de avaliação dos produtos roubados. Além disso, a autoria é certa, visto que as testemunhas reconheceram o assaltante, que agora responderá pelo ato criminoso.

Liberdade provisória. Parecer também assinado pelo promotor é pela manutenção da prisão do denunciado, visto que a defesa de B.H.S.S. entrou com o pedido de liberdade provisória. Para Laércio, o denunciado deve permanecer recolhido na penitenciária em razão da gravidade do crime. No parecer, ele também coloca ser necessária a manutenção da prisão até o final da ação penal, pois, em liberdade, o acusado “torna-se sério perigo para a sociedade e à ordem pública, já que, solto, ele encontrará estímulos suficientes para continuar a cometer crimes da mesma natureza”. O pedido de liberdade provisória também será analisado pelo juiz da 1ª Vara Criminal.

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