POLÍTICA

TSE alerta para a regularização dos títulos eleitorais para votar em outubro

Em maio do ano passado, mais de 2,4 milhões de títulos de eleitores foram cancelados em situação irregular

Thassiana Macedo
Publicado em 18/01/2020 às 13:59Atualizado em 18/12/2022 às 03:37
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Faltam apenas nove meses para as Eleições Municipais de 2020, quando mais de 146 milhões de eleitores irão às urnas para eleger vereadores, prefeitos e vice-prefeitos dos 5.568 municípios brasileiros. Em maio do ano passado, mais de 2,4 milhões de títulos de eleitores foram cancelados em situação irregular. Por isso, para votar em outubro, o eleitor precisa estar com a situação regular na Justiça Eleitoral. 

O prazo para o eleitor normalizar sua situação e poder votar nas Eleições de 2020 é até o dia 6 de maio, ou seja, 151 dias antes do pleito. A data também marca o prazo para emissão do título, alteração de dados cadastrais e transferência do domicílio eleitoral.

O título é cancelado quando o eleitor deixa de votar e de justificar a ausência às urnas por três eleições consecutivas. É importante lembrar que cada turno de um pleito é considerado, para tanto, uma eleição diferente. Porém, a regularidade do título de eleitor é uma exigência para obter diversos outros documentos. Por isso, o ideal é evitar o cancelamento do título, normalizando o quanto antes a situação no Cartório Eleitoral. Assim, o eleitor que tenha deixado de votar em alguma eleição ou tenha dúvidas se está em dia com suas obrigações eleitorais pode consultar a sua situação no Portal do Tribunal Superior Eleitoral na internet, pelo endereço www.tse.jus.br.

Para regularizar o título que estiver cancelado, o eleitor deverá comparecer ao Cartório Eleitoral, que fica na rua Lauro Borges, nº 97, bairro Estados Unidos, apresentar um documento de identificação com foto e um comprovante de residência e preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). Em seguida, deverá pagar multa no valor de R$3,51 por turno que tenha faltado à votação. 

Vale lembrar que a regularidade do título é exigida para obtenção de empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; inscrição em concurso público, investidura e posse em cargo ou função pública; renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, e prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda, entre outros.

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