GERAL

Especialista explica que escolas podem recusar matrículas de crianças não vacinadas contra a Covid-19

Bruno Campos
Publicado em 19/01/2022 às 16:10Atualizado em 18/12/2022 às 17:58
Compartilhar

Com a vacinação infantil contra a Covid-19 iniciada nesta terça-feira (18), muitas dúvidas ainda são levantadas a respeito das condições da imunização. Tratando-se da vacinação de crianças, esta não pode acontecer sem que haja autorização (e a presença no ato da vacinação) de um dos pais ou responsáveis e muitos, ainda receosos, não se sentem confortáveis a autorizar que os baixinhos recebam o imunizante. Entretanto, a decisão pode trazer complicações, inclusive, no que diz respeito à matrícula escolar dos pequenos.

A equipe do Jornal da Manhã entrou em contato com a professora de Direito do Consumidor, Cláudia Feres, para entender um pouco melhor sobre o assunto. A especialista explicou que não há uma legislação específica sobre o tema, mas que, em sua concepção, entende que a discussão aborda uma questão de saúde pública e bem coletivo que deve ser relevante.

“Estamos vivendo uma pandemia sem precedentes. O Brasil já soma 622 mil mortes por Covid. Não prejudicar o próximo com uma possível transmissão do vírus, é responsabilidade do indivíduo, da família, da sociedade e do Estado. Diante da disponibilidade de vacinas contra a Covid-19 e observado o cumprimento da dose da faixa etária, penso que as escolas da rede privada podem exigir que os estudantes estejam devidamente vacinados para frequentar suas dependências”, esclarece Cláudia.

A professora, no entanto, afirma entender que em uma situação como essa há um certo conflito, uma vez que “estamos diante da concorrência de alguns direitos fundamentais do cidadã direito à educação, direito à saúde, proteção como consumidor de serviços, direito à liberdade de escolha”, mas reforça que “o direito à saúde e à vida, como bem coletivo, nessa situação, deva prevalecer”.

Uma sugestão apresentada pela especialista é que as instituições de ensino tenham um preparo adequado para o recebimento destes alunos, deixando as dependências físicas do ambiente estudantil para os vacinados, seguindo os protocolos de higienização exigidos, e oferecendo um ensino remoto de qualidade para aqueles que, seja por vontade própria ou imposição de seus responsáveis, não tenham tomado o imunizante.

 

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por