Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais modifica sentença inicial da comarca de Uberaba e condenou um escritor e a Livraria Espírita Edições Pedro e Paulo (LEEPP) por uso indevido da imagem do médium Chico Xavier. A decisão ainda estabelece multa de R$ 1 mil por exemplar republicado sem as modificações necessárias da obra “Chico Xavier. E foi assim…”. O médium, nascido em Pedro Leopoldo em 1910, faleceu em junho de 2002 e é um dos maiores expoentes da doutrina espírita no Brasil.
A decisão é do desembargador Valdez Leite Machado, que estipulou que todos os exemplares do livro sejam apreendidos, além de proibir a publicação de novos livros que contenham a foto e o nome de Chico Xavier como coautor, sob pena de multa. Os réus ainda deverão apresentar as notas fiscais de venda e de devolução dos exemplares comercializados. As desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia acompanharam o voto do relator.
A ação foi ajuizada em 2018 pelo filho adotivo de Chico Xavier. Ele alega que a publicação traz cartas e fotos do médium, atribuindo-lhe a coautoria da nova obra, o que também não seria verdade. Para o autor, o nome do pai virou um “chamariz de venda”. Ele ainda aponta que tentou contato direto com a editora para evitar a publicação usando o nome de seu pai, mas não foi atendido.
A editora contrapõe que a ação é uma censura ao livro e que o uso do nome de Chico Xavier é amparado por lei, como obra póstuma, e que as referências ao médium e a citação de seus escritos são uma homenagem. Inicialmente, a tese foi acolhida em primeira instância, mas o dentista recorreu. Em segunda instância, o relator avaliou que houve violação aos direitos da personalidade do médium, “que teve a sua imagem explorada sem a devida autorização e remuneração”.