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Advogado de Mariana Ferrer defende lei com nome da uberabense e afirma que absolvição do réu é "extremamente frágil"

Joanna Prata
Publicado em 30/11/2021 às 16:03Atualizado em 18/12/2022 às 17:17
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Júlio César Ferreira Fonseca 

O advogado Júlio César Ferreira da Fonseca, atuante nas causas de Mariana Ferrer, disse que a lei que leva o nome da uberabense segue os princípios constitucionais da dignidade humana e o da ampla defesa. Segundo o advogado, um princípio não pode sobrepor o outr “Um bom advogado não precisa humilhar a vítima, um bom advogado é aquele que faz a inquisição de maneira objetiva e educada. Não há necessidade de você se valer de determinados expedientes para tentar desqualificar a vítima”, declarou, em entrevista à Rádio JM, nesta segunda-feira (30).

Conforme o advogado, durante a audiência em novembro de 2021, Mariana foi vitimizada. “Se você observar o que aconteceu na audiência, tem um advogado que praticamente chamou a Mariana de prostituta, disse que não queria ter uma filha como ela, que ela estava em posição ginecológica em algumas fotos, o que não é verdade. Se isso for ampla defesa eu estou no caminho errado do direito”, opinou.

Júlio César defende que a lei nº 14.245, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 22 de novembro deste ano, vem a somar os princípios constitucionais, tanto para a vítima quanto para o réu.

O caso ganhou notoriedade nacional quando a jovem denunciou ter sido dopada e estuprada por André Camargo Aranha durante uma festa na qual ela estava trabalhando, em um “beach club” em Florianópolis, Santa Catarina, há três anos.

Após a audiência em 2020, em que o advogado do réu fez menções à vida pessoal de Mariana, dando a entender que a jovem articulou o crime de estupro, houve uma movimentação no Congresso Nacional para alterar leis antigas do Código do Processo Penal.

Sobre o processo em que André Aranha é réu, o advogado disse estar aguardando uma manifestação definitiva no âmbito penal. Para Júlio César, a absolvição do suposto autor, em primeira instância, sob a alegação de insuficiência de provas sobre a vulnerabilidade da vítima, é extremamente frágil: “O fato não foi negado, o fato existiu, a conjunção carnal existiu. Ela era virgem. Foi encontrado o DNA dele nela, ou seja, ele foi o autor da conjunção carnal. Tanto é verdade que ele tentou recorrer para mudar o fundamento e não conseguiu. Tanto é assim que essa absolvição não impede até uma ação de indenização, o que não poderia ocorrer se não tivesse desenvolvido aí a inexistência do fato”, finalizou o advogado.

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