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A menos de um mês do fim do prazo de entrega do IRPF, especialista dá dicas para não cair na malha fina

Publicado em 02/04/2021 às 13:39Atualizado em 19/12/2022 às 04:09
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No dia 30 de abril acaba o prazo para o contribuinte regulamentar as informações junto à Receita Federal. São aguardados mais de 32 milhões de declarações de Imposto de Renda. Descubra o que é necessário para escapar da malha fina.

É importante estar atento aos dados. Segundo o Presidente do Sindicatos dos Contabilistas de Uberaba, Marcos Antônio Oliveira, não pode faltar em hipótese alguma das informações dos rendimentos tributáveis e isentos, informações de bens, ou seja, carro, imóveis, terrenos, contas bancárias, aplicações e investimentos. “Isso tudo vai na declaração de bens e as dívidas também na relação de dívidas. O importante é não deixar faltar os rendimentos tributáveis do ano anterior, e os rendimentos isentos também, que são de suma importância”, afirma Marcos.

Ainda segundo o Presidente do SindCont, os contribuintes devem acompanhar no decorrer do ano se não caíram em pendências junto à Receita. Inclusive, ele informa que o órgão federal pode mandar um comunicado por e-mail ou SMS informando as eventuais pendências. “Após cair na malha fiscal, tem que, o mais rápido possível, organizar a documentação, ver qual é o problema e, conforme a situação, fazer a retificadora da declaração dentro do prazo. O prazo pode ser para esse ano ainda”, aconselha.

Marcos ainda pede atenção ao contribuinte para não ter o problema de cair na situação em que o fiscal trava a declaração, pois assim não é possível fazer a retificação. “Nesse tempo, o pagante pode sofrer o auto de infração e, automaticamente, vira uma dívida que vai ser bem onerosa, podendo chegar até a 75% do valor sonegado”, relata o contador.

E como evitar cair na malha fina? 

O ideal é procurar sempre um profissional qualificado para poder fazer a Declaração de Imposto de Renda. Marcos Antônio aconselha juntar numa pasta separada a documentação do imposto de renda no decorrer do an ”Um dos principais fatores que leva o contribuinte a cair em malha fiscal é a omissão de informação de rendimentos tributáveis. Outra obrigatoriedade que muitas pessoas desconhecem é se a pessoa fez alguma aplicação em bolsa, e muitas pessoas estavam se aventurando, principalmente ano passado, que seja 10 reais, que seja 20 reais, essa pessoa obrigatoriamente deve declarar imposto de renda. Mesmo que não tenha ganhado o suficiente da obrigatoriedade, se fez qualquer operação com investimento você passa a ser obrigado a declarar”, afirma.  

Entre a adesão às regras da declaração está a voltada ao Auxílio Emergencial. Quem recebeu até R$22.847, seja a pessoa que recebeu o auxílio ou o dependente, grupo familiar, é obrigatório fazer a Declaração de Imposto de Renda. Aos valores superiores a esse, automaticamente é gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais, também conhecido como DARF, para fazer a devolução do auxílio.

Agora, também, as informações de contato inseridas na declaração, como telefone e e-mail, serão utilizadas pela Receita para informar que há pendências, porém, sem especificar qual pendência. O contribuinte que receber essa mensagem deverá procurar no sistema da Receita o que precisa ser informado.

Outra mudança é voltada para pessoas acima de 65 anos, que foi criada uma dentro do sistema, a qual as pessoas acima de 65 anos de idade e os aposentados que não tiverem 13º, só poderão abater R$22.847. Já quem recebe 13º terá que desmembrar dentro da declaração. 

Confira os documentos necessários para a Declaraçã

·         Informe de rendimento;

·         Informe dos assalariados;

·         Escritura de imóveis adquiridos;

·         Informes de rendimento bancários se possui conta bancária;

·         (Se for produtor rural) Notas fiscais de comercialização e despesa;

·         Documento de veículo;

·         (Se o veículo for financiado) Carnê de financiamento;

·         (Se vendeu um veículo) Cópia do recibo de venda;

·         (Se comprou o veículo) Cópia do recibo de compra.

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