Homem que matou ex-namorada a marretada é condenado
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26/01/2021 - 15:46:33.
Última atualização: 26/01/2021 - 15:55:06.
O 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte condenou,na última semana, H.F.C., acusado pela morte da ex-namorada, ocorrida em 14 de fevereiro de 2020. A sentença que condenou o réu a 20 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado, inclusive por feminicídio, e mais um ano por ocultação de cadáver, é do juiz Leonardo Machado Carvalho, que presidiu o julgamento.
O júri começou por volta de 9h30 e contou, ainda, com a atuação do promotor de justiça Lucas Pardini Gonçalves e da defensora pública Mariana do Espírito Santo Costa Pires. O Conselho de Sentença foi formado por cinco mulheres e dois homens.
Foram ouvidas três testemunhas e em seguida o réu, que durante o interrogatório confessou o crime, alegando ter agido após uma discussão com a ex-namorada. O promotor sustentou que o crime foi premeditado e que o acusado agiu por motivo torpe, por causa de um suposto vídeo íntimo da vítima.
Ainda de acordo com a acusação, o réu atacou a vítima de surpresa, dificultando a reação, e cometeu o crime pela condição feminina da vítima.
Já a defesa tentou afastar a qualificadora de motivo torpe, argumentando que a vítima e o réu mantinham uma convivência conturbada, mesmo após o fim do relacionamento, com muitas discussões e provocações por parte da vítima em relação ao acusado, que sempre demonstrou ser ciumento, segundo testemunhas que conheciam o casal.
O crime
De acordo com as investigações, o homem atingiu a vítima com um golpe de marreta na cabeça e um corte na garganta.
Segundo a Polícia Civil, a vítima estava na casa do ex-companheiro, pois tinha o costume de frequentar a moradia, apesar de não estarem mais juntos. O homem começou uma discussão sobre um suposto relacionamento dela com outra pessoa.
Consta ainda que, com ajuda de terceiros, o acusado enrolou o corpo em um cobertor e o jogou em um córrego às margens de uma estrada no Município de Esmeraldas.
Em sua sentença, o juiz Leonardo Machado Carvalho negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Processo 0024.20.022.410-3
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