GERAL

Criança que sofreu agressões de adulto em Uberlândia será indenizada

Menino foi sacudido pelo braço e repreendido em um espaço de recreação

Publicado em 27/05/2020 às 15:29Atualizado em 18/12/2022 às 06:38
Compartilhar

Um homem terá de indenizar uma criança em R$10 mil, por danos morais, por tê-la agredido física e verbalmente, no espaço de recreação de uma rede de fast food. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A mãe do menino de 2 anos de idade relata que ele brincava com duas meninas acompanhadas do pai. Ela acusa o pai das meninas de ter sacudido seu filho pelo braço e o advertido, de forma brusca, por importunar e empurrar suas filhas.

Ainda de acordo com a mãe do menino agredido, tal fato causou enormes constrangimentos à criança, o que a motivou a pedir na Justiça uma indenização por danos morais.

O homem argumentou que apenas repreendeu o garoto para defender suas filhas, também menores de idade, e que não houve nenhum tipo de agressão por parte dele.

Em primeira instância, o juiz da 4ª Vara Cível de Uberlândia, Walner Barbosa Milward de Azevedo, fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil. Conforme o magistrado, a documentação juntada ao processo comprova a ocorrência da agressão.

A mãe do menino entrou com recurso no TJMG solicitando o aumento do valor, o que foi acolhido.

Para o relator, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, a quantia arbitrada na sentença era insuficiente para assegurar o caráter preventivo e repressivo da medida e reparar os danos suportados pela criança.

 

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por