GERAL

Sexta-feira Santa é feriado? Data trata-se de uma decisão que cabe ao município

Confira quais são os direitos do trabalhador e resguarde os seus

Publicado em 09/04/2020 às 22:13Atualizado em 18/12/2022 às 05:34
Compartilhar

A Sexta-feira Santa não se trata de um feriado nacional, e sim de uma decisão que cabe ao município. A exceção se dá aos funcionários públicos federais - nesse caso, um decreto federal já oficializou Sexta-feira Santa como um feriado para essas instituições.

Os municípios que decretaram feriado, como é o caso de Uberaba, o trabalhador que tiver jornada nesse dia deve receber em dobro ou tirar uma folga compensatória. Contudo, a norma não vale para o sábado, que é considerado dia normal de trabalho para quem já cumpre jornada nesse dia semanalmente. Inclusive, especialistas alertam para que o trabalhador fique atento aos acordos coletivos e individuais antes de pensar em emendar, já que pode sofrer punições em caso de desobediência.

Tire suas dúvidas:

A empresa pode exigir que o funcionário trabalhe no feriado?

Sim. Se houver acordo de compensação de banco de horas ou se o trabalhador exercer atividades que não podem ser interrompidas, ele pode ser chamado no feriado. No entanto, é necessário que isso seja informado com antecedência para que o empregado se programe. “Ao menos 24h a 48h antes. E caso não seja o plantão daquele trabalhador e ele já tenha compromisso inadiável, isso deve ser respeitado”, explica Consentino, do Baraldi-Mélega Advogados

Existe possibilidade de folgar no sábado mesmo não sendo feriado?

Sim, mas isso deve ser acordado com o empregador, ou pré-acordado coletivamente. É possível, por exemplo, que as empresas revezem equipes entre os dias do carnaval e da Semana Santa - mas essa não é a regra, sendo possível apenas mediante acordos firmados.

Como funciona a compensação para quem trabalhar na sexta?

Quem trabalhar nesse dia deve receber em dobro pelo dia trabalhado, ou tirar uma folga compensatória.

No domingo, que é feriado de Tiradentes, como funciona para quem trabalha em regime 12x36 (trabalha doze horas e descansa 36 horas)?

Com a reforma trabalhista, os empregados que trabalham em jornada 12x36 não têm mais direito ao pagamento em dobro ou a folga compensatória do feriado, pois o pagamento mensal dessa categoria já abrangeria essas questões. “No entanto, existe um entendimento do Tribunal Superior do Trabalho de que esses trabalhadores devem, sim, receber pelo feriado trabalhado. Logo, cabe questionamento”, considera Consentino.

*Com informações do Estadão 

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por