“GOVERNO (assim mesmo, com letras maiúsculas e em negrito) acaba de liberar o cadastramento do AUXÍLIO EMERGENCIAL no valor de R$600,00 à R$1.200,00” - começava a mensagem enviada no WhatsApp.
A recomendação era de que o agendamento fosse feito por aplicativo oficial. O URL - endereço do site - era o seguinte: tudook.club/Emergencial/?Beneficio.
Outro detalhe é que o cadastro deveria ser feito até dia 28 de março. Só que o Senado aprovou apenas na segunda-feira (30) o auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais de baixa renda devido à pandemia do novo coronavírus.
O momento não ajuda muito. Em autoisolamento e sedento para ter informação, pode ser que o indivíduo deixe ainda mais a segurança de lado a fim de chegar primeiro e beber água limpa. É citando um ditado popular que o consultor de Tecnologia da Informação Gilvan Falcão analisa o momento.
O golpe do benefício do Governo se junta a muitos outros, como o que promete acesso gratuito à . Ambos fora disseminado no WhatsApp, mas todas as redes sociais podem servir para espalhar golpes, alerta Falcão.
“O programa malicioso pode ser instalado e controlar sua conta do WhatsApp, tendo acesso aos seus contatos e mensagens”, explica Falcão. Além do risco de ser chantageado, o suspeito pode enviar mensagens pedindo empréstimo aos contatos da vítima. “Por isso é importante que a pessoa coloque a confirmação em duas etapas.”
A confirmação é um recurso opcional que funciona como uma camada extra de segurança para a conta. Com ele ativada, será necessário digitar código de seis dígitos toda vez que o número do WhatsApp precisar ser verificado. Isso acontece, por exemplo, quando o aplicativo for configurado em outro dispositivo.
Características do golpe
Se você não tem condição de verificar se o conteúdo é um golpe, exclua. Essa é a primeira orientação do especialista com mais de 30 anos de experiência, que cita o site boatos.org como um bom exemplo de checagem de notícias falsas.
Uma característica comum do conteúdo golpista é o oferecimento de uma grande vantagem. Outro aspecto da mensagem, conforme Falcão, é a indução a tomada de atitude rápida, sob a penalidade de perder a compensação.
É preciso ainda atentar-se ao link que a mensagem pede que você clique, já que o endereço não se trata de um site seguro. Também é válido controlar a ânsia. “Não tenha o desejo de compartilhar tudo o que você recebe”, aconselha Falcão.
Ele também propõe que o usuário mantenha o antivírus e o sistema operacional atualizados, tanto no computador quanto no celular.
É crime
Conforme o advogado Giovanni Santos de Castro, havendo a intenção de obter vantagem com o golpe, quem criou a informação falsa pode responder pelo crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal. O crime se caracteriza pela obtenção de vantagem ilícita em proveito próprio ou alheio, por meio de ardil que mantenha a vítima em erro, explica Castro.
“Todavia, se não há dolo, mas apenas culpa, ou seja, o compartilhamento se deu apenas por negligência daquele que compartilhou, a responsabilidade será apenas civil”, diferencia. A ação judicial civil visa a obter uma indenização por danos materiais ou morais sofridos pela vítima, complementa o advogado.
Para denunciar o golpe, a vítima deverá procurar a autoridade policial. Por meio do Internet Protocol (IP), o aplicador do golpe poderá ser identificado e, então, aberto inquérito criminal.
“Caso a vítima também queira ingressar com ação de responsabilidade civil contra os autores, ela pode utilizar as informações do inquérito. Também é possível entrar com ação civil contra o provedor dos serviços de mensagem, que não impediu a veiculação da informação falsa ou do golpe”, complementa Castro.
Embora haja punições quando o crime é levado às autoridades, o advogado avalia que é pequeno o número de pessoas que procuram a polícia para relatar ter sido vítima de um crime virtual. “Por isso o índice de impunidade nestes casos também é alto”, finaliza.