Entre as medidas adotadas está a suspensão de obrigatoriedade de apresentação periódica em juízo de pessoas em liberdade provisória
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Justiça Federal em Uberaba adotou uma série de medidas por causa da pademia do coronavírus
Como forma de prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio pelo Coronavírus (Covid-19), Justiça Federal tomou uma série de medidas em Uberaba. Entre as principais, estão a suspensão da obrigatoriedade de apresentação periódica em juízo de pessoas em liberdade provisória. Em relação às execuções penais em curso, a Justiça Federal suspendeu o dever regular de comparecer em juízo as pessoas que estejam em cumprimento de penas nos regimes aberto e restritiva de direito nas varas criminais da comarca, mantido os demais deveres aos condenados.
A decisão, que é temporária e tem validade de noventa dias, está assinada pelos seis juízes federais da Subseção Judiciária de Uberaba – Élcio Arruda, Osmane Antônio dos Santos, Lelis Gonçalves Souza, Claudia Aparecida Salge, Fatima Aurora Guedes Afonso Anchangelo e Felipe Simor de Freitas.
Além disso, o Núcleo de Prática Restaurativa está autorizada a proceder o acompanhamento dos feitos criminais através do telefone e telemática.
A Justiça Federal recomenda ainda, em caráter excepcional, enquanto perdurarem as medidas sanitárias para evitar a transmissão da Covid-19, que os exames de corpo delito sejam realizados pelos profissionais de saúde no local onde a pessoa estiver presa, complementado por registro fotográfico do rosto e do corpo inteiro para que fique documentado eventuais indícios de tortura e maus tratos.
Em relação às audiências e deliberações criminais urgentes e/ou cautelares, as decisões caberão ao magistrado a quem competir o feito ou em regime de plantão.
Todas as decisões levam em consideração a excepcionalidade de calamidade pública que enfrenta o Brasil, em razão da pandemia causada pela Covid-19. Também considera a Declaração de Emergência de Saúde Pública, emitida pela Organização Mundial de Saúde. Obedece ainda aos decretos municipais e estaduais e à recomendação do Conselho Nacional de Justiça que prevê medidas preventivas de combate a transmissão do coronavírus no âmbito da justiça penal e socioeducativo.