GERAL

Cartórios passam a receber documentos para certidões de óbito e nascimento por e-mail

Medida foi adota diante da necessidade de reduzir os riscos de contaminação do novo coronavírus

Publicado em 26/03/2020 às 19:50Atualizado em 18/12/2022 às 05:16
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Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou provimento para permitir que os documentos necessários para emissão de certidões de nascimento e de óbito sejam enviados aos cartórios eletronicamente.

A medida foi adotada diante da necessidade de reduzir os riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19. Os endereços eletrônicos das serventias serão divulgados no portal da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN BRASIL).

A norma também permite que registros de nascimento possam ser realizados em até 15 dias após a decretação do fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, sem pagamento de multa, taxa ou qualquer outra penalidade. Os interessados deverão comparecer à serventia no mesmo prazo para regularização do registro e retirada da respectiva certidão.

Pelo texto do Provimento n. 92/2020, as declarações poderão ser assinadas presencialmente pelos declarantes nos hospitais e ser enviadas por meio eletrônico para o e-mail oficial do serviço do registro civil das pessoas naturais. Em caso de óbito, por exemplo, a cópia da identidade do falecido e a do declarante poderão ser digitalizadas e enviadas eletronicamente juntamente com outras informações necessárias para o cartório de registro civil competente. 

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