GERAL

Liminar determina afastamento de professores das escolas particulares

Decisão do TRT leva em consideração a propagação do novo coronavírus

Publicado em 17/03/2020 às 07:26Atualizado em 18/12/2022 às 04:59
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No fim da tarde dessa segunda-feira, a desembargadora Camilla Guimarães, do Tribunal Regional do Trabalho, da 3ª Região, deferiu liminar em dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Simpro-MG) contra várias entidades representativas das escolas particulares de Minas Gerais “para suspender as atividades desempenhadas pelos professores nas dependências das escolas da rede particular” até 31 de março, sem prejuízo da remuneração, ressalvando que esse período poderá vir a ser modificado se houver alteração dos fatos. O descumprimento por parte das escolas particulares acarretará multa diária de 30 mil.

Antes mesmo do deferimento da liminar, em Uberaba, reunião realizada pelas escolas particulares, no Cenec, com a participação das principais instituições de educação da cidade para discutir ações de enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus, com a presença do SinproMinas, foram indicadas a suspensão das aulas de 18 a 21/03 e que sejam aguardadas novas orientações dos órgãos oficiais estadual e nacional.

No entanto, no encontro ficou acertado que a decisão valeria caso não houvesse outro tipo de decisão da Justiça ou por parte dos governos Federal ou Estadual.

Em contrapartida, Conselho Estadual de Educação deve recomendar, por meio de uma portaria, o fechamento de todas as escolas – públicas e particulares – em Minas Gerais. O anúncio foi feito nessa segunda-feira (16) pelo presidente, Hélvio de Avelar Teixeira, em Belo Horizonte. A portaria, sem caráter obrigatório, abrange escolas municipais, estaduais e privadas, em todos os níveis de ensino, inclusive creches, no Estado.

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