Com o crescimento do número de pessoas contaminadas com coronavírus, viajar para o exterior pode se tornar um risco. A Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Uberaba (Procon) orienta aqueles consumidores que estão com pacote de viagem comprados.
Consumidores que desejarem cancelar contratos de viagem ao exterior poderão procurar o Procon caso os fornecedores se recusem atendê-los. Segundo o Procon Uberaba, a instituição irá adotar, até segunda ordem, às disposições do Código de Defesa do Consumidor que resguarda a saúde e segurança (artigo 4º, inciso I; artigo 6º, incisos I, III, IV, V, e VI; e artigo 8º, todos da Lei Federal nº 8.078/90).
O consumidor pode solicitar o cancelamento de contrato, sem ônus, desde que esteja comprovada a permanência ou passagem pelas áreas de risco determinadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
A orientação inicial ao consumidor é para que ele acione a agência de viagem para uma renegociação, no sentido de cancelar ou adiar a viagem e caso haja recusa, ele poderá procurar o Procon com cópia dos documentos pessoais, comprovante de residência e contratos.