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Vai contratar seguro para se prevenir dos estragos da chuva? Especialista dá dicas para não levar susto

De acordo com o corretor Tiago Souto, a maioria das seguradoras não indeniza os danos causados pela chuva

Carol Rodrigues
Publicado em 26/02/2020 às 17:26Atualizado em 18/12/2022 às 04:31
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Com pontos de alagamento formados em Uberaba devido às fortes chuvas, são vários os prejuízos para proprietários de imóveis localizados em pontos críticos da cidade, como na região da avenida Deputado José Marcus Cherém  e na Leopoldino de Oliveira.

Contratar – ou ainda checar – o seguro residencial pode amenizar os danos. No entanto, são poucas as seguradoras que indenizam avarias provenientes de fenômenos naturais, alerta o corretor Tiago Souto.

Segundo ele, em geral, as corretoras comercializam os seguintes tipos de seguros: a básica – válidas para casos de incêndio, queda de raio e explosão –; a contra danos elétricos; a contra roubos e furtos e a do tipo responsabilidade civil, quando o dano é causado pelo morador ou visitante.

“Porém, em nenhuma delas, a indenização para prejuízos causados pela chuva está inclusa”, adverte ele. E enfatiza: “A contratação de um pacote que cubra perdas relativas à entrada de água no imóvel proveniente de enchente, aguaceiro e tromba de água deve ser adquirida adicionalmente”.

Ainda segundo Souto, há também coberturas para rompimento de tubulações no imóvel e para vendaval, as quais “não estão relacionadas diretamente com as chuvas”.

Quanto custa?

O valor da indenização e o preço de avaliação do imóvel são as variáveis que interferem, decisivamente, no quanto o proprietário deverá desembolsar na contratação do seguro, enumera Souto.

Quanto à forma de indenização do bem segurado, Souto diferencia que o usuário tem duas opções: ressarcimento de 100% calculado a partir do preço do objeto novo ou indenização que considera a depreciação do bem.

“Aconselhamos sempre que o proprietário escolha a primeira opção. Ela é mais cara que a outra, mas, no montante das parcelas, a diferença de custo é irrisória”, sugere.

Em relação à depreciação do objeto, Souto pondera que cada empresa possui uma tabela como base para cálculo. “Algumas consideram que, após um ano de uso, o valor do objeto decaiu em 10%. Já outras, por exemplo, avaliam que nesse mesmo período não houve depreciação nenhuma.”

No fim das contas, Souto calcula que a média para a contratação de todas as coberturas citadas anteriormente – incluindo o pacote contra alagamento – gira em torno de R$ 30 mensais. “Ou seja, menos de R$ 500 por ano. Isso, para um imóvel avaliado em até R$ 500 mil. Se a residência for mais barata, como R$ 200 mil, o seguro cai pela metade”, quantifica.

Por fim, o consultor ressalta que, no custo, estão inclusos serviços hidráulicos e elétricos, além de desentupimento, conserto de geladeira, limpeza de calha e telhado, atividade de chaveiro e, em caso de reforma residencial, disponibilização de caçamba. 

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